SBS CRIA "RENDA COMBINADA" E MELHORA PRODUTOS OFERTADOS AOS PARTICIPANTES DE AFPS


A Superintendência de Banca, Seguros y AFP (SBS) do Peru ampliou e melhorou os produtos ofertados pelas Administradoras Privadas de Fondos de Pensiones (AFP) a fim de beneficiar os filiados ao sistema.

As medidas têm por finalidade fazer com que os participantes do Sistema Privado Pensiones (SPP) que estejam próximos da aposentadoria possam receber um benefício mais condizente com as contribuições vertidas para o plano ao longo da vida laboral.

Através da Resolução 1785/2014 e da Circular AFP 147/2015, foi ampliada a oferta de produtos previdenciários e introduzidas melhorias naqueles já existentes.

Renda combinada

Entre as novidades está a criação da “renda combinada”, uma nova modalidade previdenciária. Por meio do produto, o aposentado receberá mensalmente, de forma simultânea, uma pensão segundo a modalidade de “aposentadoria programada” e outra renda vitalícia.  Para fins de cálculo do benefício, a poupança acumulada pelo trabalhador será dividida em duas partes iguais.

O objetivo desse novo produto é oferecer ao pensionista um maior equilíbrio entre os riscos de longevidade e investimento. Dessa maneira, o participante passa a receber parte do seu benefício na forma de uma renda vitalícia garantida por uma companhia de seguros, assumindo menos riscos.

Ampliação da modalidade

Outra novidade é a ampliação dos prazos da renda temporária - associada à renda vitalícia diferida -  para três, quatro ou cinco anos, quando o participante próximo da idade de aposentadoria fizer essa opção.

Cabe ressaltar que, nessa modalidade, o pensionista recebe uma renda temporária da AFP e contrata junto a uma companhia de seguros uma renda vitalícia familiar que começa a ser paga assim que termina o período de fruição da renda temporária. Atualmente, os referidos prazos limitam-se a dois anos.

A ampliação do prazo visa oferecer ao trabalhador que se aposente uma maior disponibilidade de recursos nos primeiros anos de aposentadoria, observando-se, porém, o devido cuidado com a gestão do risco de longevidade.

A regra dispõe que tanto a renda combinada quanto a renda temporal (paga por até três anos) sejam obrigatoriamente disponibilizadas a quem as solicitar antes do início da percepção do benefício vitalício.

Mais informações

A SBS também planeja reforçar o provimento de informações comparativas aos participantes para que possam tomar decisões conscientes a respeito da modalidade previdenciária que lhes for mais adequada.

A ideia é produzir informações comparativas que ilustrem as principais características dos produtos previdenciários e o que cada um deles pode oferecer aos participantes. Busca-se, ainda, demonstrar os impactos que tais produtos podem gerar sobre a renda atual e esperada de aposentadoria. 



Agência Peruana de Notícias
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