A agência de supervisão da Irlanda advertiu mais de sessenta fundos de Benefício Definido (BD) que não permitirá que o “descumprimento persistente” dos padrões de fundeamento continue.
A Autoridade, que após recentes mudanças na regulação passou a ter o poder de
fechar planos deficitários, afirma que está encorajando “fortemente” os
conselheiros dos fundos afetados para que estes tomem as medidas necessárias e lidem
com a falta de financiamento. A Pensions
Authority acrescentou que o “descumprimento persistente” desses padrões não
será permitido e que em breve providências serão tomadas em função do
desrespeito às regras.
O Padrão de Fundeamento Mínimo, formalmente reintroduzido no ano
passado, exige que os conselheiros deem início a planos de recuperação em caso
de déficit, informando à agência como a falta de fundemaneto será tratada, seja
via retornos dos investimentos ou pela redução de benefícios.
Várias semanas após o prazo final de 30 de junho do ano passado,
70% dos fundos - ou 212 planos - ainda não haviam apresentado uma proposta
formal à supervisão, número que caiu para 120 nas semanas seguintes.
Em abril deste ano, a agência afirmou que cerca de cinquenta
planos ainda estavam com o envio de propostas pendente. Entretanto, novas pesquisas
feitas pela Autoridade apontaram que, em 12 de setembro, 61 planos não haviam
cumprido com o padrão mínimo de fundeamento.
Brendan Kennedy, titular do órgão de supervisão, observou que o
corte de benefícios ou o fechamento dos planos são medidas “muito sérias” a
serem tomadas “com muito pesar”. “Contudo, a menos que um plano de recuperação
seja posto em prática, os fundos sem financiamento adequado não conseguirão
pagar os benefícios prometidos aos seus participantes”, salientou.
“Os participantes mais
jovens, em particular, estão mais expostos ao risco não só de receber benefícios
abaixo do esperado, mas de perder as contribuições que estejam fazendo ao
plano.”
De acordo com as novas regras elaboradas pelo Departamento de
Proteção Social, os conselheiros que sejam notificados pelo regulador sobre um
possível fechamento dos programas têm o dever de informar todos os participantes.
A regulação aplicável aos planos de pensão de natureza
ocupacional (Occupational Pension Schemes
regulation) também determina que o fundo deve enviar ao órgão de supervisão
um ‘certificado’ de fundeamento, um relatório sobre os retornos anuais do
plano, estudos sobre a sua sustentabilidade de longo termo e “quaisquer
informações que a Autoridade julgar necessárias” à tomada de decisões. A nova
regulação entrou em vigor no início de setembro.
IPE