O PFZW, fundo de pensão do setor de saúde holandês
com €165 bilhões sob gestão e sua
gestora de ativos, a PGGM, solicitaram à Comissão Europeia que harmonize as
regras tributárias aplicáveis aos fundos de pensão do continente.
Em resposta a uma consulta pública sobre o
arcabouço normativo de serviços financeiros, PFZW e PGGM defenderam uma
definição única para “fundo de pensão” para fins de gozo de benefícios fiscais.
Segundo
as instituições, “isso contribuiria significativamente para a eliminação de
obstáculos indesejáveis e desnecessários impostos aos fundos de pensão que
desejam investir em outros países membros da UE. Tal harmonização poderia frear
a evasão fiscal, auxiliar na coleta de tributos não pagos, impulsionar o
mercado único entre as nações do bloco e assegurar proteção aos investidores”.
PFZW
e PGGM afirmaram que títulos públicos de alta qualidade - ao invés de moeda
exclusivamente - deveriam ser permitidos como forma de garantia aos derivativos
de balcão (over the conter - OTC) segundo as regras da European Market
Infrastructure Regulation (EMIR) e da Capital Requirements Directive IV.
As
instituições disseram que a exigência pela compensação centralizada dos derivativos
OTC forçará os fundos de pensão a desinvestir parcela significativa de seus
ativos em favor de moeda, prejudicando os retornos.
Ao
invés de algum tipo permanente de isenção para os fundos de pensão, PFZW e PGGM
manifestaram preferência por uma câmara de compensação (clearing) central que também funcione em
condições de estresse de mercado.
Defenderam,
ainda, a inclusão da securitização sintética no arcabouço regulatório
denominado Simple, Transparent and Standardised (STS), algo que ajudaria a remover
riscos dos balanços financeiros das instituições bancárias, permitindo, assim,
o seu compartilhamento com outros investidores.
As
instituições holandesas também defendem a transparência “pós-trade” somente
durante um curto período após realizada a transação “a fim de se evitar a
distorção de preços e comportamentos que possam desestabilizar o mercado”.
O
fundo de pensão holandês e sua gestora de ativos argumentaram que a
transparência pré e pós “trade” poderia prejudicar os mercados OTC, bem como
aumentar os custos de transação dos investidores institucionais.
Por
último, eles disseram que o trading algorítmico e de alta frequência deveria
ser regulado e monitorado pela Diretiva MiFID II, “já que o comportamento dos
participantes de mercado é que tende a criar problemas”.
IPE