Com capacidade de modificar o funcionamento da indústria
previdenciária sul-africana, as alterações feitas à Lei Previdenciária entraram
em vigor em 1 de setembro, trazendo mudanças muito bem-vindas. No entanto, a
implantação das novas regras poderá trazer desafios significativos para os
conselheiros de fundos de pensão, que já lidam com problemas de governança.
As
mudanças, conhecidas como “regulação de opções-padrão de aposentadoria” e estudadas
desde julho de 2015, foram finalmente divulgadas
pelo Tesouro Nacional em 25 de agosto deste ano.
Todos os
arranjos-padrão que comecem a operar após 1º de setembro devem cumprir os
requisitos estabelecidos na nova regulação. Os arranjos-padrão já em operação
deverão estar totalmente alinhados ao novo normativo até 1º de março de 2019.
Ao se
aposentarem, os participantes de planos de pensão geralmente escolhem anuidades
caras e se expõem a um mercado incerto, colocando seu capital em risco, o que
pode fazer com que tenham seus recursos
de aposentadoria exauridos ainda em vida.
Muitas
vezes, as más escolhas em termos de produtos de aposentadoria resultam do
acúmulo insuficiente de recursos, seja porque as contribuições foram
insuficientes, o capital mal preservado, a rentabilidade inferior às
expectativas, as taxas administrativas muito elevadas ou a estratégia de
investimento mal elaborada.
A nova
regulação pretende aprimorar os resultados a fim de garantir que os
participantes obtenham um bom retorno sobre sua poupança, podendo, assim, gozar
de uma aposentadoria confortável.
Os
conselhos terão que pensar além do simples acúmulo de poupança para a aposentadoria,
passando a considerar uma estratégia de longo prazo de percepção de benefício. Os
conselheiros também serão obrigados a prover assistência aos participantes nas
fases de acumulação e aposentadoria. Antes das novas regras, os conselheiros
tinham o dever de prestar auxílio aos participantes apenas durante a fase de
capitalização.
As novas
normas cumprem o disposto na Lei de Fundos de Pensão, segundo a qual os conselheiros
devem considerar os passivos do fundo (ou, neste caso, os objetivos de
aposentadoria de cada participante) ao investirem os ativos.
Os conselheiros
dos planos de Contribuição Definida (modalidade que predomina na África do Sul)
terão que cumprir a nova regulação oferecendo formalmente uma opção-padrão de
anuidade aos participantes ativos e aposentados. Se o fundo já tiver
disponibilizado um arranjo-padrão, o conselho terá até 1º de março de 2019 para
alinhá-lo ao novo normativo.
Embora a
regulação esteja sendo elaborada há quase dois anos, o desenvolvimento das
anuidades-padrão ainda é lenta. Cerca de metade dos respondentes à pesquisa “2017
Sanlam Benchmark Survey”, entre eles
muitos conselheiros, indicou que os produtos não são disponibilizados.
É
provável que os conselheiros tenham que lidar com dois desafios ao implementarem
uma estratégia padrão de oferta de anuidades. O primeiro será conhecer os
vários tipos de produtos, muitos deles bastante complexos, oferecidos por
diferentes provedores. O segundo desafio será conscientizar os participantes,
em geral desconectados e desinteressados, a fim de encontrarem uma anuidade
adequada a cada público.
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