NOVA REGULAÇÃO BENEFICIA PARTICIPANTES, MAS DÁ TRABALHO AOS FUNDOS DE PENSÃO


Com capacidade de modificar o funcionamento da indústria previdenciária sul-africana, as alterações feitas à Lei Previdenciária entraram em vigor em 1 de setembro, trazendo mudanças muito bem-vindas. No entanto, a implantação das novas regras poderá trazer desafios significativos para os conselheiros de fundos de pensão, que já lidam com problemas de governança.

 

As mudanças, conhecidas como “regulação de opções-padrão de aposentadoria” e estudadas desde julho de 2015, foram  finalmente divulgadas pelo Tesouro Nacional em 25 de agosto deste ano.

 

Todos os arranjos-padrão que comecem a operar após 1º de setembro devem cumprir os requisitos estabelecidos na nova regulação. Os arranjos-padrão já em operação deverão estar totalmente alinhados ao novo normativo até 1º de março de 2019.

 

Ao se aposentarem, os participantes de planos de pensão geralmente escolhem anuidades caras e se expõem a um mercado incerto, colocando seu capital em risco, o que pode fazer com que  tenham seus recursos de aposentadoria exauridos ainda em vida.

 

Muitas vezes, as más escolhas em termos de produtos de aposentadoria resultam do acúmulo insuficiente de recursos, seja porque as contribuições foram insuficientes, o capital mal preservado, a rentabilidade inferior às expectativas, as taxas administrativas muito elevadas ou a estratégia de investimento mal elaborada.

 

A nova regulação pretende aprimorar os resultados a fim de garantir que os participantes obtenham um bom retorno sobre sua poupança, podendo, assim, gozar de uma aposentadoria confortável.  

 

Os conselhos terão que pensar além do simples acúmulo de poupança para a aposentadoria, passando a considerar uma estratégia de longo prazo de percepção de benefício. Os conselheiros também serão obrigados a prover assistência aos participantes nas fases de acumulação e aposentadoria. Antes das novas regras, os conselheiros tinham o dever de prestar auxílio aos participantes apenas durante a fase de capitalização.  

 

As novas normas cumprem o disposto na Lei de Fundos de Pensão, segundo a qual os conselheiros devem considerar os passivos do fundo (ou, neste caso, os objetivos de aposentadoria de cada participante) ao investirem os ativos.

 

Os conselheiros dos planos de Contribuição Definida (modalidade que predomina na África do Sul) terão que cumprir a nova regulação oferecendo formalmente uma opção-padrão de anuidade aos participantes ativos e aposentados. Se o fundo já tiver disponibilizado um arranjo-padrão, o conselho terá até 1º de março de 2019 para alinhá-lo ao novo normativo.

 

Embora a regulação esteja sendo elaborada há quase dois anos, o desenvolvimento das anuidades-padrão ainda é lenta. Cerca de metade dos respondentes à pesquisa “2017 Sanlam Benchmark Survey”, entre eles muitos conselheiros, indicou que os produtos não são disponibilizados.

 

É provável que os conselheiros tenham que lidar com dois desafios ao implementarem uma estratégia padrão de oferta de anuidades. O primeiro será conhecer os vários tipos de produtos, muitos deles bastante complexos, oferecidos por diferentes provedores. O segundo desafio será conscientizar os participantes, em geral desconectados e desinteressados, a fim de encontrarem uma anuidade adequada a cada público.   ​​

 



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