ALEMANHA APROVA DIRETIVA PREVIDENCIÁRIA DA UNIÃO EUROPEIA


Em 18 de Dezembro de 2015, o parlamento alemão aprovou uma lei que prevê a adoção, pelo país, da Diretiva de Mobilidade da União Europeia. A diretiva foi elaborada com o intuito de aumentar a mobilidade dos trabalhadores nos países da UE via a imposição de mecanismos de proteção previdenciária mais robustos, mas algumas nações do bloco ainda não adoptaram as disposições legais que tratam de previdência da diretiva. A nova lei alemã impõe dois dispositivos importantes aos empregadores:

 

1.     A partir de agora, o direito às pensões passa a ser acumulado após três ao invés de cinco anos de participação nos planos, e os funcionários poderão aderir aos programas a partir dos 21 anos, e não mais aos 25 anos.

 

2.     Os valores de benefícios acumulados por ex-funcionários deverão ser ajustados a fim de que sejam compatíveis com os direitos adquiridos pelos participantes ativos.

As novas exigências facilitam as transferências de emprego e a mobilidade nos países da UE, conferindo proteção ao beneficio previdenciário quando o trabalhador se muda para a Alemanha. No entanto, a lei agora garante o acúmulo integral de direitos aos funcionários a partir dos 24 anos, e os ajustes que se fazem necessários nos planos BD baseados no salário final podem elevar significativamente os custos para o empregador/patrocinador. A lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018.

Empregados temporários

O gabinete alemão também considera a edição de uma lei que daria mais proteção aos trabalhadores temporários. A lei fixaria em 18 meses o período máximo para que o trabalho seja considerado temporário. Se o trabalhador se mantiver no emprego após esse prazo, o vínculo empregatício passaria a ser presumido. Apesar da lei estabelecer tal limite, o mesmo poderá ser flexibilizado mediante acordos coletivos.

A lei exigiria, ainda, a equiparação dos salários dos funcionários temporários e permanentes, além proibir a sua contratação como fura-greves. Caso seja aprovada ainda neste ano, a lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2017.



National Law Review
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br