Em 18 de Dezembro de 2015, o parlamento
alemão aprovou uma lei que prevê a adoção, pelo país, da Diretiva de Mobilidade
da União Europeia. A diretiva foi elaborada com o intuito de aumentar a
mobilidade dos trabalhadores nos países da UE via a imposição de mecanismos de
proteção previdenciária mais robustos, mas algumas nações do bloco ainda não
adoptaram as disposições legais que tratam de previdência da diretiva. A nova
lei alemã impõe dois dispositivos importantes aos empregadores:
1. A partir de agora, o direito às
pensões passa a ser acumulado após três ao invés de cinco anos de participação
nos planos, e os funcionários poderão aderir aos programas a partir dos 21
anos, e não mais aos 25 anos.
2. Os valores de benefícios acumulados
por ex-funcionários deverão ser ajustados a fim de que sejam compatíveis com os
direitos adquiridos pelos participantes ativos.
As
novas exigências facilitam as transferências de emprego e a mobilidade nos
países da UE, conferindo proteção ao beneficio previdenciário quando o
trabalhador se muda para a Alemanha. No entanto, a lei agora garante o acúmulo
integral de direitos aos funcionários a partir dos 24 anos, e os ajustes que se
fazem necessários nos planos BD baseados no salário final podem elevar
significativamente os custos para o empregador/patrocinador. A lei entrará em
vigor em 1 de janeiro de 2018.
Empregados temporários
O
gabinete alemão também considera a edição de uma lei que daria mais proteção
aos trabalhadores temporários. A lei fixaria em 18 meses o período máximo para
que o trabalho seja considerado temporário. Se o trabalhador se mantiver no
emprego após esse prazo, o vínculo empregatício passaria a ser presumido. Apesar
da lei estabelecer tal limite, o mesmo poderá ser flexibilizado mediante
acordos coletivos.
A
lei exigiria, ainda, a equiparação dos salários dos funcionários temporários e
permanentes, além proibir a sua contratação como fura-greves. Caso seja
aprovada ainda neste ano, a lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2017.
National Law Review