EXECUTIVO PUBLICA LEI QUE PERMITE O USO DE 25% DAS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
O governo peruano publicou no diário oficial desta quarta-feira a lei que permite que os participantes do sistema de previdência privada utilizem 25% dos recursos previdenciários para adquirir ou amortizar o saldo devedor do primeiro imóvel (casa ou terreno).

A norma já havia sido aprovada pelo Congresso em 14 de junho após o Comitê Econômico ter rejeitado as emendas feitas pelo Executivo.

A lei em questão também destina 4,5% do recursos dos fundos de pensão para a cobertura do seguro-saúde (EsSalud) dos participantes.

O chefe do legislativo, Luis Iberico, adiantou que o presidente do Conselho de Ministros, Pedro Cateriano, se comprometeu a formalizar regras complementares nos próximos dias. 


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