O noticiário sobre desmandos
nas empresas estatais sacode o Brasil lamentavelmente. No entanto, se há um
sentimento de apatia por conta das vigarices e do desvio organizado e levando
muitos milhões de reais, também se festeja o fato de que muita coisa está sendo
esclarecida.
Melhor do que isso, há
bloqueios de somas milionárias e pedidos de prisão de alguns dos responsáveis
pela manipulação do dinheiro que é do povo brasileiro.
Mesmo que ainda apelem a frases
que não convencem mais, como “estamos à disposição da Justiça para
esclarecimentos”, ou “na devida hora falaremos em juízo”, e também a mais
citada, “tudo foi feito dentro da lei e as acusações são infundadas”. Poucos
que ouvem estes relatos nos noticiários acreditam.
Agora, medidas sancionadas pelo
governo federal visam justamente aumentar a transparência das contas das
estatais e evitar interferência do governo e de partidos políticos no comando
das empresas. Como se tem visto, investigado e divulgado, os desvios eram muito
grandes e ocorriam há anos, incluindo-se aí os fundos de pensão.
Assim, é de se aplaudir quando
a Lei de Responsabilidade das Estatais foi publicada no Diário Oficial da
União, após ser sancionada, com 10 vetos, pelo presidente interino Michel Temer
(PMDB). Ela estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do
conselho de administração de empresas estatais.
Entre as normas editadas está
um providencial período de quarentena de três anos para que dirigentes de
partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais possam assumir
postos de direção e de conselho de administração de estatais. Na escolha de
dirigentes de estatais, foi mantida a exigência de 10 anos de atuação em cargos
de empresas do setor, ou quatro anos em companhias similares.
A lei sancionada determina que,
em um prazo de 10 anos, toda estatal de economia mista mantenha pelo menos 25%
de suas ações em circulação no mercado. Até agora não havia um percentual
mínimo.
Também 25% dos membros dos
conselhos de administração devem ser independentes. Isso significa que eles não
podem ter vínculo com a estatal ou serem parentes de pessoas que ocupam cargos
de chefia no Executivo.
Os membros independentes não
podem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal ou terem sido
empregados da empresa nos três anos anteriores à nomeação ao conselho. O melhor
mesmo foi que dirigentes de estatais deverão ter experiência, serem
profissionais do ramo, com atuação comprovada em cargos de empresas do setor.
A nova lei foi criada sob os
moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa dar maior transparência às
contas das estatais. Ela estipula que as empresas elaborem relatórios – sobre
riscos e execução de projetos, por exemplo -, os quais devem ser abertos para
consulta pública.
Enfim, o Brasil está sofrendo
um processo de assepsia moral e ética como jamais foi visto. Jovens promotores,
juízes, policiais federais e muitos outros estão levando bem a sério uma tarefa
que é do mais alto interesse da nacionalidade.
Fala-se muito em dinheiro
público quando, a rigor, ele é do público, de todos os contribuintes que pagam
seus tributos nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal.
Espera-se que o trabalho que está sendo feito prossiga até as últimas
consequências legais, para que o futuro seja bem melhor que o presente, no
quesito combate à corrupção.
Fonte: clipping Lendo a Mídia da Suporte .