O noticiário sobre
desmandos nas empresas estatais sacode o Brasil lamentavelmente. No entanto, se
há um sentimento de apatia por conta das vigarices e do desvio organizado e
levando muitos milhões de reais, também se festeja o fato de que muita coisa
está sendo esclarecida.
Melhor do que isso, há
bloqueios de somas milionárias e pedidos de prisão de alguns dos responsáveis
pela manipulação do dinheiro que é do povo brasileiro.
Mesmo que ainda apelem a
frases que não convencem mais, como "estamos à disposição da Justiça para
esclarecimentos", ou "na devida hora falaremos em juízo", e
também a mais citada, "tudo foi feito dentro da lei e as acusações são
infundadas". Poucos que ouvem estes relatos nos noticiários acreditam.
Agora, medidas sancionadas
pelo governo federal visam justamente aumentar a transparência das contas das
estatais e evitar interferência do governo e de partidos políticos no comando
das empresas. Como se tem visto, investigado e divulgado, os desvios eram muito
grandes e ocorriam há anos, incluindo-se aí os fundos de pensão.
Assim, é de se aplaudir
quando a Lei de Responsabilidade das Estatais foi publicada no Diário Oficial
da União, após ser sancionada, com 10 vetos, pelo presidente interino Michel
Temer (PMDB). Ela estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes
do conselho de administração de empresas estatais.
Entre as normas editadas
está um providencial período de quarentena de três anos para que dirigentes de
partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais possam assumir
postos de direção e de conselho de administração de estatais. Na escolha de
dirigentes de estatais, foi mantida a exigência de 10 anos de atuação em cargos
de empresas do setor, ou quatro anos em companhias similares.
A lei sancionada determina
que, em um prazo de 10 anos, toda estatal de economia mista mantenha pelo menos
25% de suas ações em circulação no mercado. Até agora não havia um percentual
mínimo.
Também 25% dos membros dos
conselhos de administração devem ser independentes. Isso significa que eles não
podem ter vínculo com a estatal ou serem parentes de pessoas que ocupam cargos
de chefia no Executivo.
Os membros independentes
não podem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal ou terem sido
empregados da empresa nos três anos anteriores à nomeação ao conselho. O melhor
mesmo foi que dirigentes de estatais deverão ter experiência, serem
profissionais do ramo, com atuação comprovada em cargos de empresas do setor.
A nova lei foi criada sob
os moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa dar maior transparência às
contas das estatais. Ela estipula que as empresas elaborem relatórios - sobre
riscos e execução de projetos, por exemplo -, os quais devem ser abertos para
consulta pública.
Enfim, o Brasil está
sofrendo um processo de assepsia moral e ética como jamais foi visto. Jovens
promotores, juízes, policiais federais e muitos outros estão levando bem a
sério uma tarefa que é do mais alto interesse da nacionalidade.
Fala-se muito em dinheiro
público quando, a rigor, ele é do público, de todos os contribuintes que pagam
seus tributos nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal.
Espera-se que o trabalho que está sendo feito prossiga até as últimas
consequências legais, para que o futuro seja bem melhor que o presente, no
quesito combate à corrupção.
Jornal do Comércio