Fundos de pensão: É bem vinda a profissionalização das estatais


O noticiário sobre desmandos nas empresas estatais sacode o Brasil lamentavelmente. No entanto, se há um sentimento de apatia por conta das vigarices e do desvio organizado e levando muitos milhões de reais, também se festeja o fato de que muita coisa está sendo esclarecida.

 

Melhor do que isso, há bloqueios de somas milionárias e pedidos de prisão de alguns dos responsáveis pela manipulação do dinheiro que é do povo brasileiro.

 

Mesmo que ainda apelem a frases que não convencem mais, como "estamos à disposição da Justiça para esclarecimentos", ou "na devida hora falaremos em juízo", e também a mais citada, "tudo foi feito dentro da lei e as acusações são infundadas". Poucos que ouvem estes relatos nos noticiários acreditam.

 

Agora, medidas sancionadas pelo governo federal visam justamente aumentar a transparência das contas das estatais e evitar interferência do governo e de partidos políticos no comando das empresas. Como se tem visto, investigado e divulgado, os desvios eram muito grandes e ocorriam há anos, incluindo-se aí os fundos de pensão.

 

Assim, é de se aplaudir quando a Lei de Responsabilidade das Estatais foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada, com 10 vetos, pelo presidente interino Michel Temer (PMDB). Ela estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais.

 

Entre as normas editadas está um providencial período de quarentena de três anos para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais possam assumir postos de direção e de conselho de administração de estatais. Na escolha de dirigentes de estatais, foi mantida a exigência de 10 anos de atuação em cargos de empresas do setor, ou quatro anos em companhias similares.

 

A lei sancionada determina que, em um prazo de 10 anos, toda estatal de economia mista mantenha pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Até agora não havia um percentual mínimo.

 

Também 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes. Isso significa que eles não podem ter vínculo com a estatal ou serem parentes de pessoas que ocupam cargos de chefia no Executivo.

 

Os membros independentes não podem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal ou terem sido empregados da empresa nos três anos anteriores à nomeação ao conselho. O melhor mesmo foi que dirigentes de estatais deverão ter experiência, serem profissionais do ramo, com atuação comprovada em cargos de empresas do setor.

 

A nova lei foi criada sob os moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa dar maior transparência às contas das estatais. Ela estipula que as empresas elaborem relatórios - sobre riscos e execução de projetos, por exemplo -, os quais devem ser abertos para consulta pública.

 

Enfim, o Brasil está sofrendo um processo de assepsia moral e ética como jamais foi visto. Jovens promotores, juízes, policiais federais e muitos outros estão levando bem a sério uma tarefa que é do mais alto interesse da nacionalidade.

 

Fala-se muito em dinheiro público quando, a rigor, ele é do público, de todos os contribuintes que pagam seus tributos nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Espera-se que o trabalho que está sendo feito prossiga até as últimas consequências legais, para que o futuro seja bem melhor que o presente, no quesito combate à corrupção.   

 



Jornal do Comércio
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br