Auxílio emergencial: 'Surpresa e decepção'; com IR,
3 milhões de brasileiros terão que devolver a ajuda recebida do governo.
Inclusão
de dependentes que receberam pagamento preocupa contribuintes
- O
QUE DIZ A RECEITA FEDERAL
Na semana passada, ao apresentar as regras para
declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que "o auxílio emergencial e o
auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem
ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa
jurídica".
O governo chama de "auxílio emergencial"
o pagamento de R$ 600 ou R$
1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020.
Quando o benefício foi reduzido à metade, entre
setembro e dezembro, passou a ser chamado de "auxílio emergencial
residual".
Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso
pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de
capital de investimentos.
A Receita esclareceu ainda que "o contribuinte
que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no
ano-calendário 2020 deve devolver os valores
recebidos do auxílio emergencial,
por ele e seus dependentes".
Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de
dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a
serem devolvidos.
De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3
milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o
benefício através da declaração do imposto de renda.
FOLHA DE SÃO PAULO