Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5394/2016, dos deputados do PSD
Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), que amplia a possibilidade de dedução do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para todos os planos de previdência
privada de que a empresa seja patrocinadora. Atualmente, a legislação (Lei nº
9.532/1997) limita a participação a apenas um plano de previdência privada.
O limite
de dedução é de 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos
dirigentes. A dedução é usada para apuração do lucro real e da base de cálculo
da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na
justificativa, os deputados do PSD, afirmam que muitos planos de benefícios
requerem contribuições da patrocinadora mesmo com o fim do vínculo empregatício
com o empregado, participante do plano. A patrocinadora assume um certo número
de obrigações pecuniárias com o objetivo de suprir as despesas do plano de
benefícios e da entidade no custeio dos planos previdenciários dos
participantes”, afirma o documento assinado por Goulart e Rosso.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara