Projeto amplia benefícios para empresas patrocinadoras


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5394/2016, dos deputados do PSD Goulart (SP) e Rogério Rosso (DF), que amplia a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para todos os planos de previdência privada de que a empresa seja patrocinadora. Atualmente, a legislação (Lei nº 9.532/1997) limita a participação a apenas um plano de previdência privada.

 

O limite de dedução é de 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes. A dedução é usada para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Na justificativa, os deputados do PSD, afirmam que muitos planos de benefícios requerem contribuições da patrocinadora mesmo com o fim do vínculo empregatício com o empregado, participante do plano. A patrocinadora assume um certo número de obrigações pecuniárias com o objetivo de suprir as despesas do plano de benefícios e da entidade no custeio dos planos previdenciários dos participantes”, afirma o documento assinado por Goulart e Rosso.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 



Agência Câmara
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br