MEIs


Congresso derruba veto à renegociação de dívida para MEIs e empresas do Simples Nacional.

Presidente Jair Bolsonaro havia vetado o texto após ouvir Ministério da Economia, que apontou risco de violação à responsabilidade fiscal.

Congresso derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que abre um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

Na Câmara, o veto foi rejeitado por 430 a 11 —eram necessários ao menos 257 deputados. No Senado, o placar foi de 65 a 2 —precisava de pelo menos 41. Para o veto cair, as duas Casas precisavam votar a favor da derrubada.

Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.

Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 600 milhões. 

O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.

O Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos)

O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.

O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais.

A adesão poderá ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da lei. 

Como a medida ainda precisa passar pela sanção presidencial, não há ainda estimativa de data de início e fim das inscrições.

Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. 

O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (cinco anos). 

O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.



FOLHA DE SÃO PAULO
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