FUNDOS DE PENSÃO


Aposentado de fundo de pensão deve receber benefício mesmo com falência de patrocinador.

Decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em caso envolvendo a Usiminas.

Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício caso haja falência da empresa. 

A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi (antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória) em plano de previdência da Usiminas.

Segundo especialistas, o entendimento que vem sendo firmado pela Justiça tem como objetivo acabar com controvérsia sobre o tema. 

Com a decisão, publicada no final do mês de outubro, a definição é de que há responsabilidade solidária em contratos de fundo de pensão, mesmo nos casos em que há multipatrocinadoras.

Segundo o STJ, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, que não tem data para ser julgado. Procurada, a Usiminas não se manifestou até a publicação deste texto. 

A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) também foi procurada, mas não se posicionou.

A 3ª Turma do STJ, responsável pelo julgamento do tema, decidiu que a Previdência Usiminas terá de arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996.

O entendimento da 3ª Turma vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que é "dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário".



FOLHA DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br