Aposentado de fundo de pensão deve receber benefício
mesmo com falência de patrocinador.
Decisão
foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em caso envolvendo a
Usiminas.
Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem
ficar sem o benefício caso haja falência da empresa.
A decisão foi tomada pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi
(antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória) em plano de previdência da
Usiminas.
Segundo especialistas, o entendimento que vem sendo
firmado pela Justiça tem como objetivo acabar com controvérsia sobre o tema.
Com a decisão, publicada no final do mês de outubro, a definição é de que há
responsabilidade solidária em contratos de fundo de pensão, mesmo nos
casos em que há multipatrocinadoras.
Segundo o STJ, a Previdência Usiminas entrou com
recurso contra a decisão nesta semana, que não tem data para ser julgado.
Procurada, a Usiminas não se manifestou até a publicação deste texto.
A Previc
(Superintendência Nacional de Previdência Complementar) também foi procurada,
mas não se posicionou.
A 3ª Turma do STJ, responsável pelo julgamento do
tema, decidiu que a Previdência Usiminas terá de arcar com o pagamento dos
benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo
após falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996.
O entendimento da 3ª Turma vai ao encontro do que
havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais,
quando a maioria firmou tese de que é "dever do ente previdenciário
assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições
previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da
patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo
previdenciário".
FOLHA DE SÃO PAULO