A Fapes obteve o
reconhecimento do STJ de que houve recolhimento indevido do IOF no
período de 25 de janeiro a 28 de maio de 1999. A ação, já transitada em
julgado, restitui à fundação o valor de R$ 928 mil. Com a atualização pela taxa
de juros Selic, o valor total ficará próximo à R$ 3 milhões.
O STJ
considerou a argumentação da defesa da Fapes baseada na imunidade em relação às
operações financeiras realizadas após 16 de maio de 1990.
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