A Resolução nº 25 da comissão Interministerial de
Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPar),
publicada em 6 de dezembro de 2018, determina que os fundos de pensão
patrocinados por empresas estatais federais deverão encerrar seus planos de
benefícios definido (BD).
As entidades terão o prazo de 12 meses para
submeter à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais uma
proposta de alteração nos regulamentos destes planos de benefícios, fechando-os
a novas adesões.
A regra
não se aplica aos planos BD que estejam saldados ou em liquidação extrajudicial
na data de entrada em vigor desta Resolução.
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