CNPJ


CNPJ por plano: Novo prazo vai permitir avançar com segurança.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Resolução CNPC n. 56/2022 que prorroga o prazo para operacionalização do CNPJ por Plano até o dia 30 de junho de 2023. 


A presente norma altera a Resolução CNPC n. 46/2021 que definia o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a implementação dos procedimentos para a nova estrutura dos CNPJs dos Planos.

A decisão em ampliar o prazo em mais seis meses foi tomada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada na última quarta-feira, 14 de dezembro.

Claramente foi um passo gigantesco, que materializa uma importante conquista, como diz o Presidente Roque Muniz, na medida em que oferece a oportunidade de as entidades fechadas cumprirem a norma dentro de um prazo exequível. 


As EFPCs terão agora o tempo mínimo necessário para operar com segurança, atendendo assim as exigências sem riscos maiores de errar ao implementar os normativos.

As dúvidas que porventura ainda permaneçam terão agora o tempo necessário para encontrar as melhores respostas, com ajuda dos eventos que terão lugar. 


Mesmo porque o CNPJ por plano e a IN Previc 42 são temas que com certeza não se esgotarão tão rápido.

Além do prazo para cumprimento das providências finais, o maior ou menor grau de conforto com que as entidades tocam adiante as medidas necessárias para a implementação do CNPJ por plano depende, por exemplo,  do estágio em que cada EFPC se encontra. 


Há casos, por exemplo, daquelas que já trabalhavam antes com contas bancárias individualizadas para cada plano e estas sem dúvida têm a sua vida facilitada agora. 

Ao mesmo tempo em que cresce a complexidade quando se trabalha com ativos indivisíveis  ou difíceis de dividir entre os planos. 


A situação geralmente é daquelas que requerem estudos e avaliações cuidadosos.

De toda forma, o sentimento geral é que um novo prazo garante às entidades o tempo necessário para a implementação das providências que faltam.



ANCEP
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