CNPJ por plano: Novo prazo vai permitir avançar com segurança.
Foi
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de dezembro, a
Resolução CNPC n. 56/2022 que prorroga o prazo para operacionalização do CNPJ
por Plano até o dia 30 de junho de 2023.
A presente norma altera a Resolução
CNPC n. 46/2021 que definia o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a
implementação dos procedimentos para a nova estrutura dos CNPJs dos Planos.
A decisão em ampliar o prazo em mais seis meses foi tomada na
reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada na
última quarta-feira, 14 de dezembro.
Claramente foi um passo gigantesco, que materializa uma importante
conquista, como diz o Presidente Roque Muniz, na medida em que oferece a
oportunidade de as entidades fechadas cumprirem a norma dentro de um prazo
exequível.
As EFPCs terão agora o tempo mínimo necessário para operar com
segurança, atendendo assim as exigências sem riscos maiores de errar ao
implementar os normativos.
As dúvidas que porventura ainda permaneçam terão agora o tempo
necessário para encontrar as melhores respostas, com ajuda dos eventos que
terão lugar.
Mesmo porque o CNPJ por plano e a IN Previc 42 são temas que com
certeza não se esgotarão tão rápido.
Além do prazo para cumprimento das providências finais, o maior ou
menor grau de conforto com que as entidades tocam adiante as medidas
necessárias para a implementação do CNPJ por plano depende, por exemplo,
do estágio em que cada EFPC se encontra.
Há casos, por exemplo, daquelas que já
trabalhavam antes com contas bancárias individualizadas para cada plano e estas
sem dúvida têm a sua vida facilitada agora.
Ao mesmo tempo em que cresce a complexidade quando se trabalha com
ativos indivisíveis ou difíceis de dividir entre os planos.
A situação
geralmente é daquelas que requerem estudos e avaliações cuidadosos.
De toda forma, o sentimento geral é que um novo prazo garante às
entidades o tempo necessário para a implementação das providências que faltam.
ANCEP