Funpresp-Jud completa 10 anos no sábado (14/10) e celebra marcas
de 32 mil participantes e cerca de 3 bilhões de patrimônio administrado
A Funpresp-Jud (Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário)
completa 10 anos no dia 14 de outubro (sábado) e tem muitos motivos para
comemorar!
Protege a renda de mais de 32 mil famílias de servidores efetivos do
Poder Judiciário da União, Ministério Público da União (MPU) e Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), espalhadas por todo o País. Com R$ 2,9
bi de patrimônio administrado, está prestes a alcançar a expressiva marca
de R$ 3 bilhões.
A rentabilidade nominal líquida acumulada do seu Plano
de Benefícios (PB) desde 21 de novembro de 2013 foi de 155,62%, contra 135,12%
do CDI, 77,74% do IPCA e 75,50% da Poupança.
A Fundação já realizou dois concursos
públicos para provimento de empregos efetivos.
Ainda assim, possui uma
estrutura enxuta, com apenas 68 pessoas, incluindo estagiários, terceirizados,
empregados efetivos (analistas), empregados em comissão (gerentes e
supervisores) e a Diretoria Executiva.
Histórico - Em
2012, a Lei nº 12.618 criou o Regime de Previdência
Complementar para os servidores públicos federais titulares de cargos efetivos
e autorizou a União a criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos
titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário da União, por
meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Resolução STF nº 496,de 2012, criou a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário e autorizou a
celebração de convênio de adesão com o MPU e CNMP, que foi assinado em 2013.
O
atual Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, é
servidor efetivo do STF e participante do Plano de Benefícios oferecido pela
Fundação. Ele participou desde o início das discussões sobre a criação da
entidade.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal de fazer chegar aos Poderes
Executivo e Legislativo a sua intenção de criar uma entidade de previdência
complementar para os seus membros e servidores se mostrou acertada.
Hoje, a
Funpresp-Jud já é uma realidade e se coloca entre as grandes entidades fechadas
do sistema fechado, com práticas de governança e de transparência, que são
motivos de orgulho para todos nós, que acreditamos desde o início no sucesso
dessa empreitada”, conta Amarildo.
Governança - De
forma pioneira no sistema das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(EFPC), com o objetivo de fortalecer a sua governança desde a sua criação, em
2012, a Funpresp-Jud implantou processo seletivo nacional simplificado,
conduzido pelo Conselho Deliberativo, para escolha dos membros da sua
Diretoria-Executiva.
Conhecimentos técnicos e experiência nas áreas
financeiras, administrativa, contábil, jurídica, fiscal, atuarial, de
previdência complementar e/ou auditoria são considerados na seleção.
Em linha
com as melhores práticas de governança, os dirigentes precisam ser habilitados
previamente pela Previc ou obter a referida certificação no prazo de um ano,
contado da data da posse, conforme disposto na Resolução CNPC 39/2021.
Os Conselhos Deliberativo e
Fiscal, desde a revisão do Estatuto Social aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc) em junho de 2023, são compostos exclusivamente por participantes do
Plano de Benefícios administrado pela Fundação, sendo a metade eleita de forma
direta pelos próprios participantes e assistidos (aqueles que já recebem renda
continuada da Funpresp-Jud) e a outra metade indicada pelos patrocinadores
(órgão do Poder Judiciário da União, MPU e CNMP).
Fiscalização
- A fiscalização das EFPCs, como a Funpresp-Jud,
é realizada pela Previc. A Fundação, inclusive, faz parte da relação de 18 EFPCs
enquadradas pela Previc como Entidades Sistemicamente Importantes (ESIs).
As
ESIs estão sujeitas a procedimento de supervisão permanente, de acordo com as
diretrizes estabelecidas no Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento
(PAF) que, pelo seu porte ou relevância, possuem obrigações diferenciadas para
fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória.
Ainda sobre
fiscalização, a própria estrutura de governança da Funpresp-Jud conta com o
Conselho Fiscal e com o Comitê de Auditoria (Coaud), esse último subordinado ao
Conselho Deliberativo.
Anualmente, a Fundação é auditada pelos patrocinadores e
por auditoria independente contratada.
Representatividade - Nesses
10 anos, a Fundação se tornou sólida e conquistou o seu espaço no sistema de
previdência complementar, obtendo representatividade no Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC), na Câmara de Recursos da Previdência
Complementar (CRPC) e na Associação Brasileira das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (Abrapp).
Também está presente em várias Comissões
Técnicas da Abrapp, por meio da participação de alguns de seus empregados.
Próximos passos – A
Funpresp-Jud se prepara para lançar em 2024 os seus Perfis de Investimentos. O
modelo adotado será o Ciclo de Vida, baseado no conceito de Fundos Data-Alvo.
Ele utiliza a data de aposentadoria dos participantes para estruturar as
carteiras de investimentos. Quanto mais distante da data de aposentadoria,
maior será a participação de investimentos de longo prazo.
Quanto mais
perto da aposentadoria, maior será a participação de Investimentos com
maturação no curto prazo. Serão oferecidos três Perfis de Investimentos para os
seus participantes: Vértice 2040, Vértice 2050 e Assistidos.
O primeiro será
indicado para o participante que tem previsão de aposentadoria até 31/12/2046.
O segundo, para o participante que tem previsão de aposentadoria a partir de
1º/1/2047. Já o perfil Assistidos será direcionado àqueles que entrarem ou já
estiverem na fase de receber renda da Funpresp-Jud.
Também em 2024, a Funpresp-Jud
pretende lançar o serviço de empréstimo aos participantes, produto ainda em
estudo e desenvolvimento pela Fundação.
O Plano de Benefícios – A
Funpresp-Jud oferece aos servidores do Poder Judiciário da União, do MPU e do
CNMP o Plano de Benefícios JusMP-Prev. A modalidade é contribuição definida
(CD).
FUNPRESP-JUD