Melhor seria
colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes
competências.
Se a Previdência levasse em conta apenas os cálculos atuariais,
equalizando contribuições e benefícios, tal regra causaria estranheza, uma vez
que a expectativa de vida das mulheres no Brasil é de 79 anos, e a dos homens,
de 72 anos, segundo dados do IBGE. Por esse argumento, nada mais natural que a
idade mínima de aposentadoria para as mulheres fosse maior que a dos homens.
O que ocorre, na verdade, é que a nova regra se propõe a manter a
execução de políticas sociais dentro do sistema previdenciário. Um argumento
comum é que a mulher possui jornada dupla, quando considerado o trabalho
doméstico que executa em seus lares.
De fato, dados da Pnad de 2016 mostram que mulheres dedicam em torno de
21 horas semanais ao trabalho doméstico, e os homens, apenas 11 horas.
Mas, ao aceitarmos
o argumento de que a Previdência deve ser usada para fazer políticas sociais,
em especial fazer compensações a grupos demográficos em desvantagem no mercado
de trabalho, abrimos a possibilidade de tratamento diferenciado a algumas
outras importantes categorias que, no projeto atual, não estão sendo
contempladas, por exemplo a população negra e parda.
Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria? Melhor
seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes
competências, em vez de contemplá-las conjuntamente.
A diferenciação entre os gêneros na regra previdenciária transborda para
diversas outras esferas, como na divisão de trabalho doméstica e no próprio
mercado de trabalho.
Se o legislador buscasse promover igualdade de gênero de forma ampla e
irrestrita na economia, deveria fazê-lo também na regra de aposentadoria do
sistema previdenciário, reconhecendo que talvez as mulheres queiram as mesmas
oportunidades e benefícios que os homens têm na sociedade.
Cecilia Machado - economista.