Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria?


Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências.

Se a Previdência levasse em conta apenas os cálculos atuariais, equalizando contribuições e benefícios, tal regra causaria estranheza, uma vez que a expectativa de vida das mulheres no Brasil é de 79 anos, e a dos homens, de 72 anos, segundo dados do IBGE. Por esse argumento, nada mais natural que a idade mínima de aposentadoria para as mulheres fosse maior que a dos homens.

O que ocorre, na verdade, é que a nova regra se propõe a manter a execução de políticas sociais dentro do sistema previdenciário. Um argumento comum é que a mulher possui jornada dupla, quando considerado o trabalho doméstico que executa em seus lares. 

De fato, dados da Pnad de 2016 mostram que mulheres dedicam em torno de 21 horas semanais ao trabalho doméstico, e os homens, apenas 11 horas.

Mas, ao aceitarmos o argumento de que a Previdência deve ser usada para fazer políticas sociais, em especial fazer compensações a grupos demográficos em desvantagem no mercado de trabalho, abrimos a possibilidade de tratamento diferenciado a algumas outras importantes categorias que, no projeto atual, não estão sendo contempladas, por exemplo a população negra e parda.

Por que favorecer a mulher com uma menor idade de aposentadoria? Melhor seria colocar cada objetivo, Previdência e política social, em suas diferentes competências, em vez de contemplá-las conjuntamente.

A diferenciação entre os gêneros na regra previdenciária transborda para diversas outras esferas, como na divisão de trabalho doméstica e no próprio mercado de trabalho. 

Se o legislador buscasse promover igualdade de gênero de forma ampla e irrestrita na economia, deveria fazê-lo também na regra de aposentadoria do sistema previdenciário, reconhecendo que talvez as mulheres queiram as mesmas oportunidades e benefícios que os homens têm na sociedade.



Cecilia Machado - economista.
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