SAÚDE


O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar que obriga os planos de saúde a prestar atendimento de urgência e emergência, independentemente do prazo de carência, aos segurados, durante a pandemia, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus.

 

A decisão foi dada em ação civil pública (nº 0709544-98.2020.8.07.0001) proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra os planos Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Geap Autogestão em Saúde, Saúde Sim e Unimed Federação Inter-federativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins.



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