Tendo em vista as dúvidas levantadas
pelas entidades depois da publicação da Instrução nº 6, a Previc esclarece que
todos os processos de habilitação que estavam tramitando na autarquia que não
tiverem como objeto os membros da diretoria-executiva serão devolvidos.
Isso porque a Instrução n°6, de 29 de
maio de 2017, estabelece que somente os membros da diretoria-executiva dependem
de prévio envio de documento comprobatório à Previc para a emissão do Atestado
de Habilitação de Dirigente.
A mesma obrigação se estende aos
membros do Conselho Deliberativo e Fiscal mas, nesse caso, apenas para as
entidades classificadas como Sistemicamente Importantes (ESI). Segundo o
diretor de Licenciamento, Carlos Marne Dias Alves, a Previc conta com cerca de
600 processos de habilitação em curso que serão devolvidos às entidades por
perda do objeto. Eles se referiam a membros dos Conselhos Deliberativo ou
Fiscal.
Marne
explica ainda que só quando expressamente solicitada pela Previc é que a
entidade não classificada como Sistemicamente Importante (ESI) deverá
encaminhar documentação relativa aos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo.
Essa solicitação, de acordo com o diretor, será uma exceção.
Previc