Segurados
do INSS podem ir à Justiça para ter correção de até 50%. Entre elas, a do
chamado período do Buraco Negro
Os segurados do INSS podem aumentar o valor do
benefício, por meio de pedido de revisão. Caso o direito seja reconhecido, a
correção pode chegar a 50%. O caminho inicialmente é entrar com a solicitação
na agência da Previdência. Se for indeferido pelo instituto, o recurso deve ser
feito à Justiça. Entre as possibilidades estão: revisão do tempo de
contribuição, por ação trabalhista, sobre reajuste do mínimo, revisão do teto,
da vida inteira, da regra favorável, período insalubre, aprendiz e militar, da
pensão por morte, dos auxílios e a mais vantajosa de todas – que rende mais
atrasados – a do Buraco Negro.
Mas atenção: antes de fazer o requerimento na
agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do
benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social
(CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa.
Na semana passada, um aposentado de 78 anos, morador de Santo André
(SP), ganhou ação que concedeu atrasados de R$ 283 mil por conta da revisão do
Buraco Negro, conta Murilo Aith, do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados. Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se
aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi
contemplado na revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.
“A estimativa é que um milhão de aposentados tenham
direito à revisão do Buraco Negro”, avalia o advogado.
Ele explica que poucos aposentados tiveram seus benefícios corrigidos
administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados
pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão. E é aí
que está o problema. O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou
nesta época, alerta Murilo Aith.
“Milhares de aposentados têm o direito e não sabem,
mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram
com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”,
aponta.
“O autor da ação que saiu vitorioso se aposentou em
1991, alguns anos depois seu benefício teve uma revisão administrativa por
conta do Buraco Negro. Mas somente neste momento ele foi limitado ao teto e não
na data da aposentadoria”, conta.
Jornal O Dia