Lançado em setembro, o "Código de Autorregulação em
Governança de Investimentos" orienta às melhores práticas na busca de
qualidade das aplicações, mitigação de riscos e desenvolvimento sustentável da
previdência complementar no país. O documento de treze páginas estabelece em
nove artigos as obrigações e responsabilidades dos fundos de pensão. O próximo
passo é a criação de um selo que vai consolidar o compromisso de quem aderir ao
código. Nos três anos de validade do selo, a instituição pode passar por
auditoria e perder o certificado.
"O projeto de autorregulação é uma vontade antiga do
sistema. Ele se tornou oportuno agora porque a previdência complementar
enfrenta problemas de qualidade dos investimentos de alguns fundos de pensão. O
objetivo é trazer alguma luz sobre as melhores práticas", diz Nélia Pozzi,
presidente do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (Sindapp).
O artigo 3º do código estabelece que a entidade fechada de
previdência complementar deve implementar as melhores práticas de governança de
investimentos. Entre as regras recomendadas estão estabelecimento de política
de limites de alçada de investimentos, modelo para fixação dos limites
prudenciais a partir das obrigações previdenciárias e explicitação dos estudos
técnicos que fundamentam as alocações de investimentos por classes de ativos.
A adesão ao código é gratuita. A opção voluntária busca o
fortalecimento do compromisso das empresas. Os princípios éticos e a
transparência são considerados fundamentais para o processo decisório seguro
dos investimentos dos gestores de fundos de pensão. Não há um benchmark
definido nas práticas de governança de investimento para os fundos de pensão
porque a heterogeneidade do sistema comporta empresas de grande, médio e
pequeno porte. "Não podemos estabelecer regras engessadas porque poderíamos
prejudicar as pequenas ou tornar inócua a adesão ao código pelas grandes",
afirma Nélia Pozzi.
Abrapp e Sindapp trabalham agora na formação de um conselho
de autorregulação que ficará encarregado de aprovar as adesões. A expectativa é
que tudo seja formalizado até o fim deste ano. As duas entidades já estudam
ideias para trabalhar formas de incentivo à adesão.
O artigo 5º do código estabelece que o conselho de
autorregulação em governança de investimentos "será composto por membros
de notório saber indicados por entidades com pleno reconhecimento
público", com competência para regular a concessão do direito de uso das
marcas e outros símbolos relativos à autorregulação, analisar o cumprimento das
exigências, requerer explicações, informações e esclarecimentos adicionais
acerca da observância das obrigações e princípios, instaurar, conhecer e
julgar, em instância única, os processos por descumprimento das disposições do
código, e impor as penalidades cabíveis, bem como os pedidos de revisão.
Junto com o "Código de Autorregulação" foi lançado
o "Código de Condutas e Princípios Éticos para o Sistema Fechado de
Previdência Complementar". O documento tem cinco páginas. Entre os
compromissos dos integrantes do sistema estão a manutenção de "conduta
ilibada em todas as situações", "decidir, em qualquer circunstância,
em prol da solução que considere o bem estar social do conjunto de
participantes e assistidos de cada plano de benefícios", "promover
ações para garantir o futuro dos participantes e assistidos em face de
infortúnios cobertos pelos regulamentos dos planos de benefícios da entidade
que administra" e "zelar pela imagem institucional do sistema fechado
de previdência".
Na lista de deveres do Código de Condutas e Princípios Éticos
são listadas a colaboração "com o Estado nas ações de defesa e proteção
dos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios", a
prestação de "contas das suas decisões e deliberações, adotando adequado
sistema de informações", além da manutenção de "conduta diligente e
adequada sobre os negócios e as aplicações dos recursos".
Valor