A nova
obrigação fiscal EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e
Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), que será lançada para
completar o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital -SPED- deverá
caminhar sempre lado a lado com a escrituração e-Social, que ela vem
complementar. Ambas são similares, seguem uma mesma arquitetura e uma não pode
funcionar sem a outra e abarcarão todas as retenções da pessoas jurídicas.
Embora ainda não haja um cronograma oficial de implantação, a Receita
espera ter as duas disponíveis em ambiente restrito, a título de teste, em
julho de 2017 para que as organizações contribuintes possam verificar a
adequação de seus sistemas. A informação foi anunciada nesta
sexta-feira (07) pelo auditor fiscal da Receita Federal, Samuel Kruger, durante
o webinar promovido pela Abrapp.
Em
janeiro de 2018, elas serão obrigatórias, para os contribuintes que tiverem
registrado faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 e, a partir de julho de
2018, para todos os demais. “E-Social e EFD-Reinf entrarão juntos assim que
estiver concluído o lay-out, seus cronogramas serão iguais “, afirmou Kruger.
Os preparativos dos contribuintes, alerta o auditor, não devem ser vistos apenas
como responsabilidade da área de contabilidade, uma vez que todas as áreas das
empresas deverão prestar informações. “As empresas devem se preparar, fazer
mapeamentos para identificar os setores em que estão os dados e evitar
conflitos de informações”.
A Receita
Federal entende que a EFD – Reinf, na verdade, não irá substituir 4
obrigações acessórias e criar uma nova. De fato, acredita o órgão, irá
cancelar 4 e não criar nenhuma, uma vez que, todas informações a serem
fornecidas para a Receita Federal no contexto do sistema da EFD-Reinf, já estão
contempladas nos sistemas próprios dos contribuintes, que precisam apenas ser
integrados para o ambiente da EFD-Reinf.
Compliance
- “O tema é novo para as EFPC e a EFD-Reinf representa um
novo paradigma já que muda o formato do relacionamento com as Receita ao
estabelecer o envio de informações mais amplas de modo permanente, requerendo
portanto um trabalho bastante cuidadoso na seleção desses dados”, comentou a
advogada tributarista Patrícia Linhares, consultora jurídica da Abrapp.
Ela lembrou que o ambiente do SPED reflete, como um todo, a importância cada
vez maior do compliance, o cuidado com o tratamento das informações nas obrigações
fiscais. O encontro de especialistas e dirigentes no webinar, que reuniu mais
de 140 pessoas, mostra o interesse pelo tema e a necessidade de esclarecer
todas as dúvidas que as EFPCs possam apresentar a respeito dessa nova obrigação
fiscal, ressaltou o presidente da Ancep, Roque Muniz.
Foram
três anos de trabalho conjunto com a Receita para discutir os vários processos
que integram o SPED, incluindo a e-Financeira, observou o integrante do
conselho deliberativo da Ancep e da CTN de Contabilidade da Abrapp, Edgar Silva
Grassi. “Com a Reinf, fecha-se o ciclo das novas escriturações já que essa
obrigação é a “cereja do bolo” e seu primeiro lay-out foi divulgado há dois
dias para que o mercado possa adequar as formas de entrega das informações,
preparação de arquivos, etc”.
A Receita
quer ouvir as sugestões dos diversos setores da economia, cada um com suas
particularidades. “No caso das EFPCs, contamos que vocês nos alertem sobre
eventuais situações que não estejam previstas na nova obrigação ou se houver
necessidade de esclarecimentos”, afirmou Kruger. Do ponto de vista do sistema,
diz Edgar Grassi, é importante conseguir transmitir à Receita todas as
especificidades para que seja possível entregar as informações que são
efetivamente esperadas.
Simplificação - Um dos
objetivos da Receita é a educação fiscal representada por um projeto
tributário voltado à simplificação dos processos. Assim, a EFD-Reinf vem se
somar à sua escrituração-irmã, o e-Social, de quem herdou inclusive a estrutura
de dados, para substituir em breve as quatro grandes obrigações existentes
hoje: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); a Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip); Caged e
RAIS, no âmbito do Ministério do Trabalho, além de outras.
Todos os
códigos referentes a assuntos trabalhistas ficarão no e-Social e os demais na
Reinf. Elas passarão a recepcionar de forma integrada, mensalmente, os
dados que hoje são declarados ao fisco anualmente por meio das diversas obrigações.
“Como efeito prático, isso significa uma grande simplificação porque estaremos
na realidade trocando as quatro grandes obrigações por nenhuma”, afirma
Kruger.
Ele
explica: hoje as obrigações exigem que o sistema de informática do contribuinte
represe, consolide e transmita as informações, mantendo quatro programas
diferentes instalados nas máquinas. Um modelo que gera redundâncias, diz o
auditor. No novo ambiente, as obrigações serão consolidadas em transmissão
única e as informações serão prestadas pela sua natureza, sem que seja preciso
represa-las ou consolida-las.
A
vantagem está portanto em dividir informações pela sua natureza e transmiti-las
de forma descentralizada, por meio dos diversos setores da empresa. O próprio
aplicativo do contribuinte, usado para seus controles gerenciais, irá gerar os
arquivos e transmiti-los à Receita, fazendo a integração de modo constante e
sem precisar usar programas geradores de obrigações. Embora o envio seja
mensal, é possível transmitir os dados diariamente, assim que eles forem
gerados.
E-Financeira - Uma
das preocupações das entidades, questionou Patrícia Linhares, diz respeito à
possível duplicidade da Reinf em relação à e-Financeira já que podem haver
pontos de conexão entre as duas obrigações. O auditor admitiu que o assunto
terá que ser estudado porque a e-Financeira foi a única obrigação
que a Receita não conseguiu integrar. “É uma pena porque a e-Financeira tem um
rito próprio e não está em harmonia com o SPED, o que pode realmente criar
duplicidade de informações”, disse Kruger.
Versão
beta - A versão beta do layout foi disponibilizada no site
da Receita Federal no último dia 6, no endereçohttp://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2061 ,
contendo 9 tabelas, 24 regras de validações e 15 eventos.
As EFPCs
estarão obrigadas ao envio dos seguintes eventos:
·
R-1000 - Informações do
Contribuinte
o
Evento de informações do Contribuinte
·
R-1070 - Tabela de Processos
Administrativos/Judiciais
o
Evento com informações de identificação do Processo e validade das
informações que estão sendo utilizadas.
·
R-2010 - Retenção Contribuição
Previdenciária - Tomadores de Serviços
o
Evento Serviços Tomados - Cessão de Mão de Obra ou Empreitada
(INSS)
·
R-2060 - Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
o
Evento que irá substituir a atual EFD-Contribuições
·
R-2070 - Retenções na Fonte -
IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos
o
Evento que irá conter todas as retenções do contribuinte sem
relação com o trabalho, pessoa física ou jurídica. As informações encaminhadas
neste evento envolve tando retenções de aposentados como retenções de prestadores
de serviço.
·
R-2098 - Reabertura dos Eventos
Periódicos
·
R-2099 - Fechamento dos Eventos
Periódicos
·
R-4000 - Solicitação de
Totalização de Bases e Contribuições
·
R-5001 - Informações das bases
e dos tributos consolidados por contribuinte
·
R-9000 - Exclusão de Eventos
dos leiautes foi retirada.
O
EFD-Reinf se inicia (abre) automaticamente, esclarece Grassi. A Receita Federal
irá considerá-la aberta no primeiro dia útil do mês e o envio de fechamento
periódico será obrigatório para apuração das guias. “No inicio será apenas para
as contribuições previdenciárias, a FGTS e a Gfip”, completou.
Evitando
o recadastramento - A EFD-Reinf é a irmã do eSocial, mas
diferentemente deste último, que faz uma validação do CPF do trabalhador com o
nome cadastrado no PIS e na Receita Federal, a nova obrigação considera apenas
o CPF. Esta não preocupação em validar é importante porque assim a EFD-Reinf
dispensa as entidades de serem obrigadas a fazer um recadastramento complexo e
demorado, uma vez que frequentemente, ao longo da vida, as pessoas,
especialmente as mulheres ao adotar o nome da família do marido, alteram o seu
nome, mas o CPF naturalmente permanece o mesmo.
“Se a
EFD-Reinf considerasse, além do CPF também o nome da pessoa, que teriam que
coincidir, e a não coincidência gerasse um erro, seria o caos para as
entidades porque ficariam obrigadas a contatar milhares de seus participantes”,
esclareceu Grassi.
A
previsão da divulgação da instrução normativa e manual de preenchimento,
conforme informação de Kruger, será ainda em outubro de 2016, e a entrega
seguirá o mesmo prazo do eSocial, isto é, uma obrigação depende da outra e terá
as mesmas características. Mas convém que as entidades saibam que, no artigo 2º
da Resolução nº 2/16, elas se enquadram no inciso II, conforme abaixo:
I - em
1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento
no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
II - em
1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
OBS.: Até
1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes
ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Como o prazo do primeiro
envio da obrigação pelas entidades é agosto de 2018 e as EFPCs terão que
atender a exigência de mandar a DIRF de 2018 em fevereiro de 2019, o fato é que
durante 6 meses viverão uma duplicidade de remessa de informações, encerra
Grassi.
Diário dos Fundos de Pensão