PREVIDÊNCIA PRIVADA


Planos são uma alternativa para cobrir as despesas do inventário e garantir o sustento dos dependentes.

previdência privada tem sido usada por brasileiros que pensam na aposentadoria, mas também como um instrumento de planejamento sucessório.

O titular pode definir quem serão os beneficiários no caso de morte e, por não entrarem na partilha de bens, como ocorre com outros tipos de investimento, os planos são uma alternativa para cobrir as despesas do inventário e garantir o sustento dos dependentes enquanto a divisão do patrimônio está em andamento.

Assim como no seguro de vida, o titular pode destinar valores para os beneficiários sem ferir os direitos dos herdeiros.

Pela lei, 50% do patrimônio tem que ser destinado aos herdeiros legais –cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

  • DINHEIRO NÃO PODE SER BLOQUEADO PARA PAGAR DÍVIDAS

Os recursos dos planos de previdência não podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas do titular da apólice. 

Diferentemente dos demais bens que podem ser usados para liquidar débitos do titular, a previdência privada tem caráter parecido com um seguro de vida e, por isso, não pode ser destinada ao pagamento de dívidas.

Especialistas consideram que esse tipo de investimento deve ser pensado como uma opção especialmente quando se fala em aplicações financeiras gerais. 

"É vantajoso para quem tem aplicações em renda fixa e não quer se sujeitar ao ITCMD, por exemplo."

Vale destacar que no resgate o beneficiário terá que arcar com o pagamento do Imposto de Renda, dependendo do plano escolhido.

A cobrança do Imposto de Renda varia conforme o modelo de tributação definido pelo titular no momento da adesão ao investimento, e pode ser pela tabela progressiva ou regressiva.

"Na opção PGBL, o valor oferecido à tributação será o total do valor resgatado, o dinheiro investido mais o rendimento. 

Enquanto o VGBL, ele será apenas a rentabilidade auferida, excluindo o principal", explica o economista e contabilista Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.

  • TRANSMISSÃO DE PATRIMÔNIO
  • Cobrança do ITCMD (imposto sobre a transmissão do patrimônio): alíquota de 4% a 8% do total do patrimônio, dependendo do estado. A Justiça discute se há cobrança de ITCMD em planos de previdência
  • Custos do inventário: entre 6% e 10% sobre o patrimônio

Vantagens do plano de previdência:

  • Pode definir quem são os beneficiários
  • Valor é liberado em cerca de 30 dias


FOLHA DE SÃO PAULO
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