Planos
são uma alternativa para cobrir as despesas do inventário e garantir o sustento
dos dependentes.
A previdência privada tem sido usada por
brasileiros que pensam na aposentadoria, mas também como um instrumento de
planejamento sucessório.
O titular pode definir quem serão os beneficiários
no caso de morte e, por não entrarem na partilha de bens, como ocorre com
outros tipos de investimento, os planos são uma
alternativa para cobrir as despesas do inventário e garantir o sustento dos
dependentes enquanto a divisão do patrimônio está em andamento.
Assim como no seguro de vida, o titular pode
destinar valores para os beneficiários sem ferir os direitos dos herdeiros.
Pela lei, 50% do patrimônio tem que ser destinado
aos herdeiros legais –cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
- DINHEIRO NÃO PODE SER
BLOQUEADO PARA PAGAR DÍVIDAS
Os recursos dos planos de previdência não podem ser
bloqueados para o pagamento de dívidas do titular da apólice.
Diferentemente
dos demais bens que podem ser usados para liquidar débitos do titular, a
previdência privada tem caráter parecido com um seguro de vida e, por isso, não
pode ser destinada ao pagamento de dívidas.
Especialistas consideram que esse tipo de
investimento deve ser pensado como uma opção especialmente quando se fala em
aplicações financeiras gerais.
"É vantajoso para quem tem aplicações em
renda fixa e não quer se sujeitar ao ITCMD, por exemplo."
Vale destacar que no resgate o beneficiário terá
que arcar com o pagamento do Imposto de Renda, dependendo do plano
escolhido.
A cobrança do Imposto de Renda varia conforme o modelo de tributação
definido pelo titular no momento da adesão ao investimento, e pode ser pela
tabela progressiva ou regressiva.
"Na opção PGBL, o valor oferecido à tributação
será o total do valor resgatado, o dinheiro investido mais o rendimento.
Enquanto o VGBL, ele será apenas a rentabilidade auferida, excluindo o
principal", explica o economista e contabilista Sandro Rodrigues, da
Attend Contabilidade.
- TRANSMISSÃO DE
PATRIMÔNIO
- Cobrança do ITCMD (imposto
sobre a transmissão do patrimônio): alíquota de 4% a 8% do total do
patrimônio, dependendo do estado. A Justiça discute se há cobrança de
ITCMD em planos de previdência
- Custos do inventário: entre
6% e 10% sobre o patrimônio
Vantagens do plano de previdência:
- Pode definir quem são os
beneficiários
- Valor é liberado em cerca de
30 dias
FOLHA DE SÃO PAULO