Reforma da Previdência


Em seu parecer o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)  inseriu uma “pegadinha” na regra de cálculo que pode comprometer boa parte – se não integralmente – da economia obtida com a reforma da Previdência, na visão da área econômica. O texto prevê a possibilidade de excluir da base de cálculo do benefício os salários que resultarem em prejuízo ao valor da aposentadoria. Na visão da área econômica, esse trecho abre um ralo sem precedentes para os recursos da Previdência.

A equipe de Moreira argumenta que essa mudança terá pouco impacto porque, ao excluir um ano de baixos salários da base de cálculo, o segurado também perderá o direito a contar com esse tempo para o cálculo do benefício. Por exemplo: se um segurado contribuiu por 40 anos mas quer que os 10 primeiros anos não contem para o cálculo do benefício porque teve nesse período salários mais baixos, ficaria com 80% da média da remunerações obtidas nos 30 anos. Ou seja: os 20% seriam descartados porque corresponderiam aos 10 primeiros anos.

Na visão do governo, porém, a redação deixa brechas para uma interpretação mais ampla e, na prática, o beneficiário poderia levar 100% apenas das maiores remunerações. Essa seria uma regra mais danosa às contas públicas do que a forma de cálculo atual, que observa a média das 80% maiores remunerações obtidas ao longo da carreira.



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