Goiás já discute previdência complementar para os seus servidores


Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 0526/17, de autoria da Governadoria do Estado. A matéria prevê instituir o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação.


De acordo com a propositura, as alterações propostas visam, de um lado, permitir a adesão ao regime de previdência complementar de servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir do ano de 2003.


A Lei Federal n° 12.618, de 30 de abril de 2012, que permite a adesão a previdência complementar da União de seus servidores em tais condições, bem como de servidores públicos dos municípios goianos que, mediante lei municipal autorizativa, firmarem convênio com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (PREVCOM-GO), passando, desse modo, a se constituir  em patrocinadores do regime, e, de outro, possibilitar a cessão à referida entidade, quando de seu funcionamento inicial, de servidores e empregados da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, sem qualquer reembolso.


A Governadoria destaca que a impossibilidade de adesão dos municípios ao regime de previdência complementar estadual, como se dá atualmente na forma da lei a ser alterada, desaguará na adesão deles ao regime de previdência complementar da União ou de outros Estados que a permitam, inclusive para aqueles que não sejam os seus, como São Paulo.



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