Os planos
de previdência privada, sejam fechados ou abertos, devem ter seus valores
corrigidos por um índice geral de preços e não pela TR (Taxa Referencial),
segundo entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A turma
concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla
publicidade como INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou
IPC/FIPE, que são os mais usados..
A decisão
da turma veio em função de que um grupo de beneficiários de plano de
previdência pediu a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) por considerar que a taxa, entre 1999 e maio de 2004,
"não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação". Em face do
prejuízo alegado, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças
decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das
aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão
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