Turma do STJ decide que TR não deve corrigir planos de previdência


Os planos de previdência privada, sejam fechados ou abertos, devem ter seus valores corrigidos por um índice geral de preços e não pela TR (Taxa Referencial), segundo entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade como INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE, que são os mais usados..

 

A decisão da turma veio em função de que um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) por considerar que a taxa, entre 1999 e maio de 2004, "não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação". Em face do prejuízo alegado, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão



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