A
3ª Turma do STJ entendeu ser ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a
cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de
internação domiciliar substituta da hospitalar não relacionada à saúde mental.
A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de
danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de
plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care durante
24 horas, bem como do tratamento medicamentoso prescrito pela médica.
O plano
teria alegado que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade,
devendo nesse caso ser cobrada coparticipação.
A
sentença, mantida em segundo grau, declarou que, se a doença é coberta pelo
contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para exonerar
a operadora dos custos.
VALOR