PLANOS DE SAÚDE


A 3ª Turma do STJ entendeu ser ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de  coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar substituta da hospitalar não relacionada à saúde mental.

A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care durante 24 horas, bem como do tratamento medicamentoso prescrito pela médica. 


O plano teria alegado que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade, devendo nesse caso ser cobrada coparticipação.

 

A sentença, mantida em segundo grau, declarou que, se a doença é coberta pelo contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para exonerar a operadora dos custos.



VALOR
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br