INSS


Devo? Não nego. INSS paga em 25 anos

Dos 25 anos de espera para pagar a revisão do art. 29, o INSS, com o aval da Justiça, tem 15 anos para pagar aos prejudicados até dezembro de 2025

De 1999 a 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou dez anos concedendo em todo o Brasil milhares de auxílio-doençaaposentadoria por invalidez e pensão por morte de forma equivocada. 

O artigo 29 da Lei de Benefício sofreu uma mudança em 1999, que gerou dúvida na sua interpretação. 

A partir de então o Instituto adotou uma metodologia de cálculo nas novas concessões que lhe era mais favorável. Evidentemente, menos vantajosa ao trabalhador.

Surgiu assim a chamada revisão do artigo 29. Ao invés de corrigir logo o erro, o INSS com o aval da Justiça dispôs de 13 anos para pagar, cujo prazo final foi adiado para dezembro de 2025. 

Somado desde quando apareceu o primeiro erro, em 1999, até o final do calendário de pagamento, em 2025, somam 25 anos.

Com a recalcitrância que lhe é peculiar, o INSS demorou alguns anos para admitir o seu erro. 

Gerou uma judicialização em massa para os segurados corrigirem suas rendas. 

Somente em 2012, pressionado por uma ação civil pública do Ministério Público Federalo Instituto resolve fazer um acordo, mas exigiu o prazo de 10 anos para pagar por meio de uma revisão automática, que seria realizada durante março de 2013 a maio de 2022.

Nesses 10 anos, o INSS cumpriu administrativamente grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. 

Não entra nessa contagem as pessoas que morreram durante a espera, bem como outros segurados que sequer foram mapeados como tendo direito à revisão. 

Uma revisão dessa está longe de ser refinada e muitos ficaram de fora da estatística.

De fato, no ano de 2022 constatou-se que 139 mil pessoas, entre eles segurados com benefícios ativos, inativos e suspensos, tinham sido esquecidos.



FOLHA DE SÃO PAULO
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