Devo? Não nego. INSS paga em 25 anos
Dos 25 anos de
espera para pagar a revisão do art. 29, o INSS, com o aval da Justiça, tem 15
anos para pagar aos prejudicados até dezembro de 2025
De 1999 a 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou
dez anos concedendo em todo o Brasil milhares de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de forma equivocada.
O
artigo 29 da Lei de Benefício sofreu uma mudança em
1999, que gerou dúvida na sua interpretação.
A partir de então o Instituto
adotou uma metodologia de cálculo nas novas concessões que lhe era mais
favorável. Evidentemente, menos vantajosa ao trabalhador.
Surgiu assim a chamada revisão do artigo 29. Ao
invés de corrigir logo o erro, o INSS com o aval da Justiça dispôs de 13
anos para pagar, cujo prazo final foi adiado para dezembro de 2025.
Somado
desde quando apareceu o primeiro erro, em 1999, até o final do calendário de
pagamento, em 2025, somam 25 anos.
Com a recalcitrância que lhe é peculiar, o INSS
demorou alguns anos para admitir o seu erro.
Gerou uma judicialização em massa
para os segurados corrigirem suas rendas.
Somente em 2012, pressionado por uma
ação civil pública do Ministério Público Federal, o Instituto resolve fazer um acordo, mas
exigiu o prazo de 10 anos para pagar por meio de uma revisão automática, que
seria realizada durante março de 2013 a maio de 2022.
Nesses 10 anos, o INSS cumpriu administrativamente
grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados.
Não entra nessa
contagem as pessoas que morreram durante a espera, bem como outros segurados
que sequer foram mapeados como tendo direito à revisão.
Uma revisão dessa está
longe de ser refinada e muitos ficaram de fora da estatística.
De fato, no ano de 2022 constatou-se que 139 mil
pessoas, entre eles segurados com benefícios ativos, inativos e suspensos,
tinham sido esquecidos.
FOLHA DE SÃO PAULO