INSS


Devo? Não nego. INSS paga em 25 anos

Dos 25 anos de espera para pagar a revisão do art. 29, o INSS, com o aval da Justiça, tem 15 anos para pagar aos prejudicados até dezembro de 2025

De 1999 a 2009, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou dez anos concedendo em todo o Brasil milhares de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte de forma equivocada. 

O artigo 29 da Lei de Benefício sofreu uma mudança em 1999, que gerou dúvida na sua interpretação. 

A partir de então o Instituto adotou uma metodologia de cálculo nas novas concessões que lhe era mais favorável. Evidentemente, menos vantajosa ao trabalhador.

Surgiu assim a chamada revisão do artigo 29. Ao invés de corrigir logo o erro, o INSS com o aval da Justiça dispôs de 13 anos para pagar, cujo prazo final foi adiado para dezembro de 2025. 

Somado desde quando apareceu o primeiro erro, em 1999, até o final do calendário de pagamento, em 2025, somam 25 anos.

Com a recalcitrância que lhe é peculiar, o INSS demorou alguns anos para admitir o seu erro. 

Gerou uma judicialização em massa para os segurados corrigirem suas rendas. 

Somente em 2012, pressionado por uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o Instituto resolve fazer um acordo, mas exigiu o prazo de 10 anos para pagar por meio de uma revisão automática, que seria realizada durante março de 2013 a maio de 2022.

Nesses 10 anos, o INSS cumpriu administrativamente grande parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. 

Não entra nessa contagem as pessoas que morreram durante a espera, bem como outros segurados que sequer foram mapeados como tendo direito à revisão. 

Uma revisão dessa está longe de ser refinada e muitos ficaram de fora da estatística.

De fato, no ano de 2022 constatou-se que 139 mil pessoas, entre eles segurados com benefícios ativos, inativos e suspensos, tinham sido esquecidos.



FOLHA DE SÃO PAULO
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