Webinar a
realizar-se no dia 7 de outubro vai ajudar a esclarecer dúvidas em relação aos
novos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a presença
de representante da Receita Federal e de especialistas. “É muito positivo
podermos contar com um evento dessa qualidade num momento em que esclarecer
dúvidas é algo que se mostra tão essencial”, resume Edgar Grassi, da Comissão
Técnica Nacional de Contabilidade
A Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD – Reinf) é o nome do mais recente módulo, ainda em
construção, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
cabendo-lhe complementar oSistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ainda não tem
prazo para começar a ser exigida pela Receita Federal, mas a existência de
dúvidas quanto ao seu correto atendimento e os de outras obrigações
acessórias de natureza tributária em implementação, como a eFinanceira
– Modulo de Previdência Privada e a e-Social, já fez a Abrapp ter
pressa em organizar um webinar a realizar-se no dia 7 de outubro, quando os
esclarecimentos poderão ser oferecidos pelo auditor Samuel Kruger, da SRF,
entre outros especialistas, como Patricia Linhares, advogada tributarista e
consultora, e Edgar Grassi, da Comissão Técnica Nacional de
Contabilidade, ambos conhecedores profundos do assunto na medida em que têm
acompanhado desde o início as conversas técnicas com a Receita. O evento
via internet terá início às 14h30 e informações sobre a forma de acesso
serão divulgadas nos próximos dias.
O diretor
Alexandre Cure, da Abrapp, chama a atenção para a presença da Receita no evento
e no diálogo técnico que vem permitindo que o assunto evolua. “É muito positivo
podermos contar com um evento dessa qualidade num momento em que esclarecer
dúvidas é algo que se mostra tão essencial”, resume por sua vez Edgar.
Patricia
Linhares, nota que o webinar é oportuno ainda por uma outra razão: a EFD-Reinf
ainda está em contrução e sem prazo para ser entregue, de modo que os fundos de
pensão ainda estão no tempo certo para contribuir para a elaboração da nova
norma, tendo em vista as peculiaridades das entidades enquanto contribuintes.
Ela
lembra tratar-se de uma nova obrigação fiscal, que recairá sobre todas as
pessoas jurídicas que efetuam retenções na fonte de qualquer tributo.
Reuniões - E não
faltaram reuniões para pavimentar o caminho que nos trouxe até aqui. Em junho
último, em um encontro na sede da Receita em Brasília, Patrícia Linhares, Edgar
Grassi e Edgar Santos, este último também integrante da Comissão Técnica
Nacional de Contabilidade da Abrapp, reuniram-se com a equipe da SRF para
tratar do novo módulo da e-financeira, denominado Módulo de Previdência
Complementar. Naquele momento, relata Grassi, tratou-se de analisar todas
as informações de forma a verificar inconsistências tanto de dados que podem
estar descritos incorretamente, como de informações inexistentes. Após as
discussões foi elaborada uma planilha contendo todas as descrições do novo
layout. . Foi esclarecido ainda pelos técnicos da RFB que a nova obrigação
deverá ser encaminhada duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e agosto, ou
seja, nos mesmos prazos do outro módulo “Operações Financeiras”.
Já o
eSocial, outra das obrigações tributárias acessórias que está a caminho,
estabelece a forma única com que passam a ser prestadas as informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e
utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício e também de outras
informações previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e de rendimentos
pagos sujeitos à retenção na fonte. Ao ver das autoridades representa uma
evolução na medida em que simplifica o cumprimento de obrigações e aprimora a
qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Explica Grassi tratar-se de um projeto do governo federal que vai coletar
as informações descritas no objeto do eSocial, armazenando-as no ambiente do
eSocial, possibilitando ao órgãos participantes do projeto sua efetiva
utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do
FGTS.
Cereja do
bolo - Nessa evolução, a “cereja do bolo” seria a Escrituração
Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD – Reinf), que contempla todas as retenções do
contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a
receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A
nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações
acessórias, tais como módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Entre as
informações prestadas por meio da EFD – Reinf, destacam-se aquelas associadas
aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou
empreitada e às retenções na fonta (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)
incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e
jurídicas, entre outros casos.
Outras tantas obrigações passamos a
atender nos últimos anos. Como a EFD – Contribuições, um arquivo
digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado
pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, , com base no
conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem
como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos. Seu
prazo de entrega é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que
se refira a escrituração. Por sua vez, a SPED Contábil – ECD é parte
integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em
papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à
obrigação de transmitir, em versão digital, vários livros, sendo que a
data-limite de transmissão dos arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital)
sem multa, para as escriturações referentes ao ano-calendário 2015 e a
situações especiais de janeiro a abril de 2016, ocorreu no último dia útil do
mês de maio (31/05/2016). Há ainda a eFinanceira – Modulo de
Operação Financeira, uma obrigação acessória que reúne diversas informações
relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB). É constituída por um conjunto de arquivos a serem
entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped). Foi instituída pela IN RFB nº 1.571, de 2 de
julho, de 2015, tendo como prazo de entrega, inicialmente dentro de um caráter
de excepcionalidade, entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto
de 2016; e no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de
2016
Diário dos Fundos de Pensão