Tributação: Webinar vai esclarecer dúvidas


Webinar a realizar-se no dia 7 de outubro vai ajudar a esclarecer dúvidas em relação aos novos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a presença de representante da Receita Federal e de especialistas. “É muito positivo podermos contar com um evento dessa qualidade num momento em que esclarecer dúvidas é algo que se mostra tão essencial”, resume Edgar Grassi, da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade

 

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf) é o nome do mais recente módulo, ainda em construção,  do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cabendo-lhe complementar oSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ainda não tem prazo para começar a ser exigida pela Receita Federal, mas a existência de dúvidas  quanto ao seu correto atendimento e os de outras obrigações acessórias de natureza tributária em implementação, como a  eFinanceiraModulo de Previdência Privada e a e-Social, já fez a Abrapp ter pressa em organizar um webinar a realizar-se no dia 7 de outubro, quando os esclarecimentos poderão ser oferecidos pelo auditor Samuel Kruger, da SRF, entre outros especialistas, como Patricia Linhares, advogada tributarista e consultora, e Edgar Grassi,  da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade, ambos conhecedores profundos do assunto na medida em que têm acompanhado desde o início as conversas técnicas com a Receita.  O evento via  internet terá início às 14h30 e informações sobre a forma de acesso serão divulgadas nos próximos dias.

 

O diretor Alexandre Cure, da Abrapp, chama a atenção para a presença da Receita no evento e no diálogo técnico que vem permitindo que o assunto evolua. “É muito positivo podermos contar com um evento dessa qualidade num momento em que esclarecer dúvidas é algo que se mostra tão essencial”, resume por sua vez Edgar.

 

Patricia Linhares, nota que o webinar é oportuno ainda por uma outra razão: a EFD-Reinf ainda está em contrução e sem prazo para ser entregue, de modo que os fundos de pensão ainda estão no tempo certo para contribuir para a elaboração da nova norma, tendo em vista as peculiaridades das entidades enquanto contribuintes.

 

Ela lembra tratar-se de uma nova obrigação fiscal, que recairá sobre todas as pessoas jurídicas que efetuam retenções na fonte de qualquer tributo.

 

Reuniões - E não faltaram reuniões para pavimentar o caminho que nos trouxe até aqui. Em junho último, em um encontro na sede da Receita em Brasília, Patrícia Linhares, Edgar Grassi e Edgar Santos, este último também integrante da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp, reuniram-se com a equipe da SRF para tratar do novo módulo da e-financeira, denominado Módulo de Previdência Complementar. Naquele momento, relata Grassi,  tratou-se de analisar todas as informações de forma a verificar inconsistências tanto de dados que podem estar descritos incorretamente, como de informações inexistentes. Após as discussões foi elaborada uma planilha contendo todas as descrições do novo layout. . Foi esclarecido ainda pelos técnicos da RFB que a nova obrigação deverá ser encaminhada duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e agosto, ou seja, nos mesmos prazos do outro módulo “Operações Financeiras”.

 

Já o  eSocial, outra das obrigações tributárias acessórias que está a caminho, estabelece a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e de rendimentos pagos  sujeitos à retenção na fonte. Ao ver das autoridades representa uma evolução na medida em que simplifica o cumprimento de obrigações e aprimora a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. Explica Grassi tratar-se de um  projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no objeto do eSocial, armazenando-as no ambiente do eSocial, possibilitando ao órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

 

Cereja do bolo - Nessa evolução, a “cereja do bolo” seria a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), que  contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Entre as informações prestadas por meio da EFD – Reinf, destacam-se aquelas associadas  aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada e  às retenções na fonta (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, entre outros casos.



Outras tantas obrigações passamos a atender nos últimos anos.   Como a EFD – Contribuições, um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da c
​​ontribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, , com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos. Seu prazo de entrega é  até o 10º  dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração. Por sua vez, a SPED Contábil – ECD  é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, vários livros, sendo que a data-limite de transmissão dos arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital) sem multa, para as escriturações referentes ao ano-calendário 2015 e a situações especiais de janeiro a abril de 2016, ocorreu no último dia útil do mês de maio (31/05/2016). Há ainda a   eFinanceira – Modulo de Operação Financeira, uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). É  constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Foi instituída pela IN RFB nº 1.571, de 2 de julho, de 2015, tendo como prazo de entrega, inicialmente dentro de um caráter de excepcionalidade, entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016  



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