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STF retoma julgamento da revisão da vida toda do INSS no plenário virtual.

Ministro Cristiano Zanin deve apresentar seu voto nesta sexta-feira (24); análise da corte terminará na próxima semana.

STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (24) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

O caso será analisado no plenário virtual da corte e tem prazo final na próxima sexta-feira, 1º de dezembro.

Neste tipo de correção da renda da aposentadoria —já aprovada pelo STF—, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a aposentadoria.

A correção foi aprovada em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

A expectativa é pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em 15 de agosto para analisar melhor o caso. Novo na corte, Zanin devolveu o processo no início de novembro.

Na decisão de dezembro de 2022, os ministros decidiram que há direito de corrigir a renda, incluindo salários antigos na aposentadoria, em outras moedas, como uma correção à reforma da Previdência de 1999, realizada no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O acordão publicado em abril confirmou a tese que diz que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o ministro Zanin tem se mostrado muito técnico. 

Com isso, "preza muito pela segurança jurídica" e não deve tomar nenhuma decisão que possa prejudicar o que já foi definido pelo STF.

"Qualquer modulação prejudicando os aposentados vai contra a jurisprudência do Supremo, vai contra a lei de benefícios do INSS."

Badari diz que uma das expectativas é sobre o pagamento dos valores atrasados. A lei garante os retroativos de até cinco anos antes ao início da ação. 

Os debates giram em torno da data de referência da revisão, que foi aprovada em primeiro lugar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF.



FOLHA DE SÃO PAULO
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