STF retoma julgamento da revisão
da vida toda do INSS no plenário virtual.
Ministro
Cristiano Zanin deve apresentar seu voto nesta sexta-feira (24); análise da
corte terminará na próxima semana.
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta
sexta-feira (24) o julgamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
O caso será analisado no plenário virtual da corte e tem prazo final
na próxima sexta-feira, 1º de dezembro.
Neste
tipo de correção da renda da aposentadoria —já aprovada pelo STF—, aposentados
pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas,
e não só em reais, o que pode aumentar a aposentadoria.
A correção foi aprovada em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.
A
expectativa é pelo voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista
em 15 de agosto para analisar melhor o caso. Novo na corte, Zanin devolveu o processo no início de novembro.
Na
decisão de dezembro de 2022, os ministros decidiram que há direito de corrigir
a renda, incluindo salários antigos na aposentadoria, em outras moedas, como
uma correção à reforma da Previdência de 1999, realizada no governo de Fernando
Henrique Cardoso (PSDB).
O
acordão publicado em abril confirmou a tese que diz que "o segurado que
implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei
9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais,
introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva,
caso esta lhe seja mais favorável".
Segundo o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e
Luchin, o ministro Zanin tem se mostrado muito técnico.
Com isso, "preza
muito pela segurança jurídica" e não deve tomar nenhuma decisão que possa
prejudicar o que já foi definido pelo STF.
"Qualquer
modulação prejudicando os aposentados vai contra a jurisprudência do Supremo,
vai contra a lei de benefícios do INSS."
Badari
diz que uma das expectativas é sobre o pagamento dos valores atrasados. A lei
garante os retroativos de até cinco anos antes ao início da ação.
Os debates
giram em torno da data de referência da revisão, que foi aprovada em primeiro
lugar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF.
FOLHA DE SÃO PAULO