STJ diz não ser abusiva cláusula de coparticipação.
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.032), a
2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, nos
contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação
expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% do
valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 dias por ano
decorrente de transtornos psiquiátricos.
Com a
fixação da tese - que confirma entendimento já pacificado no STJ -, poderão ter
andamento as ações com a mesma controvérsia que estavam suspensas em todo o
país, e que agora poderão ser resolvidas com base no precedente qualificado da
2ª Seção.
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médicos presenciais e consultas virtuais, vai investir R$ 5 milhões
em plataformas este ano. Em 2020 foram R$ 3 milhões.
A empresa diz que as consultas virtuais estão crescente rápido,
mas não oferece números.
VALOR ECONÔMICO