O acordo para que os planos de saúde suspendessem os cancelamentos
unilaterais de determinados contratos, anunciado na semana passada pelo
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi condicionado a alguns
termos que estarão na nova lei que regulamenta o setor.
Um dos temas que
estão sendo negociados com deputados e que devem estar no novo texto da lei é o
que se refere à regulamentação de um novo produto, o chamado “plano
segmentado”.
A modalidade de contratação daria aos usuários o direito apenas a
consultas e exames, sem contemplar internações.
As operadoras
argumentam que isso aliviaria os seus caixas, já que os contratantes de planos
com esta restrição teriam que arcar, à parte, com os custos de eventuais
permanências em hospitais para tratamentos.
Além disso, a
regulamentação deste tipo de “plano popular” evitaria aquilo que os planos
chamam de “judicialização da saúde”, que ocorre quando pacientes conseguem
liminares que obrigam as operadoras a custear as suas internações.
Com os
planos segmentados que restringem o rol de atendimentos, portanto, seria criada
uma espécie de “blindagem jurídica” para o setor.
Isso é equivalente
ao modelo de planos de saúde populares proposto em 2016, num projeto que não
avançou.
Ao oferecer menos serviços que o que estava previsto no rol, esses
planos seriam mais acessíveis à população, ampliando a entrada de pessoas na
saúde suplementar.
O GLOBO