PLANOS DE SAÚDE


O acordo para que os planos de saúde suspendessem os cancelamentos unilaterais de determinados contratos, anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi condicionado a alguns termos que estarão na nova lei que regulamenta o setor.

Um dos temas que estão sendo negociados com deputados e que devem estar no novo texto da lei é o que se refere à regulamentação de um novo produto, o chamado “plano segmentado”. 

A modalidade de contratação daria aos usuários o direito apenas a consultas e exames, sem contemplar internações.

As operadoras argumentam que isso aliviaria os seus caixas, já que os contratantes de planos com esta restrição teriam que arcar, à parte, com os custos de eventuais permanências em hospitais para tratamentos.

Além disso, a regulamentação deste tipo de “plano popular” evitaria aquilo que os planos chamam de “judicialização da saúde”, que ocorre quando pacientes conseguem liminares que obrigam as operadoras a custear as suas internações. 

Com os planos segmentados que restringem o rol de atendimentos, portanto, seria criada uma espécie de “blindagem jurídica” para o setor.

Isso é equivalente ao modelo de planos de saúde populares proposto em 2016, num projeto que não avançou. 

Ao oferecer menos serviços que o que estava previsto no rol, esses planos seriam mais acessíveis à população, ampliando a entrada de pessoas na saúde suplementar.



O GLOBO
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