PREVIDÊNCIA


Alteração das regras de aposentadoria e facilita contagem de tempo para trabalho na infância.

Instrução normativa valida julgamento do STF sobre salário-maternidade autônoma e garante contagem de tempo em serviço militar

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. 

Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.

As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência —número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios— para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.

O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos —e vice-versa—, e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.

Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores —60 anos para homens e 55 anos para mulheres—, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. 

Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.

Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.



FOLHA DE SÃO PAULO
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