Alteração das regras de aposentadoria e facilita
contagem de tempo para trabalho na infância.
Instrução
normativa valida julgamento do STF sobre salário-maternidade autônoma e garante
contagem de tempo em serviço militar
O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios.
Dentre
as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em
períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era
proibida por lei.
As alterações constam da instrução normativa 188 e
incluem ainda o fim da carência —número mínimo de pagamentos que dá acesso a
benefícios— para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão
do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a
aposentadoria.
O instituto facilitou também a aposentadoria
híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de
contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos —e vice-versa—, e
incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas
próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.
Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade
mínima menor do que os demais trabalhadores —60 anos para homens e 55 anos para
mulheres—, ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais.
Após a reforma da Previdência, a idade mínima de
aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos
segurados.
Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro
de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição
que pode garantir a aposentadoria com idade menor.
FOLHA DE SÃO PAULO