MP sobre tributação de fundos e aumento da contribuição previdenciária perderão validade


Duas medidas provisórias perderão a vigência no próximo domingo, 8 de abril: a MP 805/17, que adia reajustes salariais e aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais de 11% para 14%; e a 806/17, que muda a forma de tributação de fundos fechados de investimento, antecipando sua cobrança. No caso da MP 806/17, editada em outubro de 2017, o projeto de lei de conversão do deputado Wellington Roberto (PR-PB) foi aprovado pela comissão mista em 7 de março de 2018, e a Câmara dos Deputados recebeu o relatório do colegiado em 15 de março. Entretanto, a tramitação de uma MP vinda de comissão mista somente começa na Casa quando é feita a leitura do ofício de recebimento da decisão dessa comissão, o que não ocorreu até o momento.

A MP antecipou a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos das aplicações em fundos de investimento fechados, caracterizados como aqueles usados por investidores de alta renda e cujo resgate somente pode ocorrer no prazo final de seu vencimento, quando é cobrado o tributo. A principal novidade no projeto de lei de conversão do deputado Wellington Roberto foi a retirada da antecipação do tributo dos rendimentos anteriores a 31 de maio de 2018. Segundo o governo, na época da edição da medida provisória, a estimativa era de arrecadação líquida de R$ 6 bilhões.

Servidores - Por sua vez, a MP 805/17 foi editada em 30 de outubro de 2017 e, em 18 de dezembro do mesmo ano, o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o adiamento dos reajustes salariais e do aumento da contribuição à Previdência. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”

Após a decisão liminar, cumprida pelo governo federal a partir de 1º de janeiro de 2018, a comissão especial que analisaria a matéria paralisou seus trabalhos. A expectativa do governo era economizar cerca de R$ 5 bilhões em 2018. A MP também mudava regras para a concessão de auxílio-moradia a servidores do Executivo federal.



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