MERCADO DE TRABALHO


Publicado acórdão em que segunda instância confirma demissão por justa causa de quem se nega a tomar vacina

Foi publicado nesta semana o acórdão pelo qual pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. 

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. 

Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.



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