Publicado
acórdão em que segunda instância confirma demissão por justa causa de quem se
nega a tomar vacina
Foi
publicado nesta semana o acórdão pelo qual pela primeira vez, a Justiça
confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que
se recusou a se vacinar contra a covid-19.
A decisão é do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar
que se recusou a se imunizar.
O
entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode
prevalecer sobre o coletivo.
Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo
advogados especialistas nesse tipo de ação.
O ESTADO DE SÃO PAULO