STJ: PATROCINADORA NÃO RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM AÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO


A 2ª Seção do STJ decidiu, por meio de recurso repetitivo, que em ações que envolvem a revisão de benefício de previdência privada complementar o patrocinador não pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.

 

No caso julgado, envolvendo aposentada da Funcef, a Caixa argumentou ser apenas a patrocinadora e, portanto, não poderia ser responsabilizada. O TRF da 2ª Região confirmou então, na ocasião, que a CEF não seria mesmo parte legítima para a demanda. Mas, em recurso ao STJ, a Funcef pediu revisão, alegando que a Caixa deveria solidariamente responsabilizar-se pelo reajuste do benefício.

 

Em seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, observou que as EFPCs são dotadas de personalidade jurídica própria.

E afirmou: “A relação trabalhista de emprego que a autora mantém com a patrocinadora não se confunde com a relação também contratual de previdência complementar. São vínculos contratuais autônomos, que não se comunicam”.



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