A 2ª Seção do STJ
decidiu, por meio de recurso repetitivo, que em ações que envolvem a revisão de
benefício de previdência privada complementar o patrocinador não pode ser
acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
No caso julgado,
envolvendo aposentada da Funcef, a Caixa argumentou ser apenas a patrocinadora
e, portanto, não poderia ser responsabilizada. O TRF da 2ª Região confirmou
então, na ocasião, que a CEF não seria mesmo parte legítima para a demanda.
Mas, em recurso ao STJ, a Funcef pediu revisão, alegando que a Caixa deveria
solidariamente responsabilizar-se pelo reajuste do benefício.
Em seu voto, o
ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, observou que as EFPCs são
dotadas de personalidade jurídica própria.
E afirmou: “A
relação trabalhista de emprego que a autora mantém com a patrocinadora não se
confunde com a relação também contratual de previdência complementar. São
vínculos contratuais autônomos, que não se comunicam”.
VALOR ECONÔMICO