A autorregulação
supre as deficiências da regulação no tocante à agilidade que deveria ter, e
não tem, em matéria de adaptação às mudanças que ocorrem em mercados em
permanente transformação. É o que diz em resumo Andrea Cecília Kerr Byk
Contrucci, gerente de regulação e autorregulação da BB DTVM. "É
exatamente aí que a aliança entre regulação e autorregulação se harmoniza e
beneficia, não apenas o investidor e os participantes do mercado, mas, também,
o Estado, enquanto interveniente da economia", diz.
E não apenas os
novos produtos/modalidades de investimento, mas as tecnologias aplicadas ao mercado
financeiro e de capitais - cujo surgimento quase que diário temos presenciado -
demandam a necessidade de novos marcos regulatórios.
Em tempos de
plataformas virtuais, robôs advisors, fintechs, bitcoin, blockchain e outras
tantas infinitas possibilidades tecnológicas disponíveis, tem sido requerida
muita velocidade e dinamismo por parte do regulador. Só que essa velocidade,
muitas vezes, é freada pela própria estrutura estatal. A fim de suprir tal
demanda, a autorregulação mostra-se extremamente dinâmica e com uma grande
facilidade de se adaptar para prever as inúmeras nuances já implementadas e,
também, aquelas que ainda nascerão da infinita criatividade humana.
Há desafios,
contudo. E para que essa parceria se estabeleça sobre alicerces firmes e
duradouros, reguladores e autorreguladores já buscam, em conjunto, afastar os
custos de observância decorrentes de eventuais sobreposições de suas
respectivas atuações. Nesse sentido, têm sido elaboradas pelos reguladores
e autorreguladores agendas destinadas à revisão e simplificação de processos,
atualização de regras a padrões internacionais, unificação de conceitos etc.
VALOR ECONÔMICO