Autoregulação


A autorregulação supre as deficiências da regulação no tocante à agilidade que deveria ter, e não tem, em matéria de adaptação às mudanças que ocorrem em mercados em permanente transformação. É o que diz em resumo Andrea Cecília Kerr Byk Contrucci,  gerente de regulação e autorregulação da BB DTVM. "É exatamente aí que a aliança entre regulação e autorregulação se harmoniza e beneficia, não apenas o investidor e os participantes do mercado, mas, também, o Estado, enquanto interveniente da economia", diz.

E não apenas os novos produtos/modalidades de investimento, mas as tecnologias aplicadas ao mercado financeiro e de capitais - cujo surgimento quase que diário temos presenciado - demandam a necessidade de novos marcos regulatórios.

Em tempos de plataformas virtuais, robôs advisors, fintechs, bitcoin, blockchain e outras tantas infinitas possibilidades tecnológicas disponíveis, tem sido requerida muita velocidade e dinamismo por parte do regulador. Só que essa velocidade, muitas vezes, é freada pela própria estrutura estatal. A fim de suprir tal demanda, a autorregulação mostra-se extremamente dinâmica e com uma grande facilidade de se adaptar para prever as inúmeras nuances já implementadas e, também, aquelas que ainda nascerão da infinita criatividade humana. 

Há desafios, contudo. E para que essa parceria se estabeleça sobre alicerces firmes e duradouros, reguladores e autorreguladores já buscam, em conjunto, afastar os custos de observância decorrentes de eventuais sobreposições de suas respectivas atuações. Nesse sentido, têm sido elaboradas pelos reguladores e autorreguladores agendas destinadas à revisão e simplificação de processos, atualização de regras a padrões internacionais, unificação de conceitos etc.



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