Para os cargos de administrador estatutário
tecnicamente qualificado (AETQ); diretor de investimentos e demais responsáveis
por aplicação de recursos, os certificados reconhecidos pela Previc em 2018
serão: CPA-20, CEA, CGA, da Anbima; Agentes Autônomos de Investimento - AA, da
Ancord; CNPI, CNPI-P, CGRPF, da Apimec; profissional de investimentos, do ICSS;
e CFP, da Planejar.
Já para os demais membros da diretoria-executiva e
dos conselhos deliberativo e fiscal, a Previc reconhecerá os certificados:
CPA-20, CEA, CGA, da Anbima; Agentes Autônomos de Investimento - AAI, da
Ancord; CNPI, CNPI-P, CGRPF, da Apimec; FGV - Previdência Complementar, da FGV;
IBGC Conselheiros, do IBGC; Profissional de Investimentos, Administradores em
Geral, do ICSS; e o CFP, da Planejar.
Para análise do requisito reputação ilibada no
âmbito do processo de habilitação de dirigentes: serão analisados atos,
situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a
ser exercida em fundo de pensão.
Com isso, a Previc determina que o dirigente que
está passando pelo processo de habilitação não pode “responder, em curso, a
inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha
relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade
social, economia popular e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores”.
Previc