PREVIC - Certificação de dirigentes


Para os cargos de administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ); diretor de investimentos e demais responsáveis por aplicação de recursos, os certificados reconhecidos pela Previc em 2018 serão: CPA-20, CEA, CGA, da Anbima; Agentes Autônomos de Investimento - AA, da Ancord; CNPI, CNPI-P, CGRPF, da Apimec; profissional de investimentos, do ICSS; e CFP, da Planejar.

Já para os demais membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal, a Previc reconhecerá os certificados: CPA-20, CEA, CGA, da Anbima; Agentes Autônomos de Investimento - AAI, da Ancord; CNPI, CNPI-P, CGRPF, da Apimec; FGV - Previdência Complementar, da FGV; IBGC Conselheiros, do IBGC; Profissional de Investimentos, Administradores em Geral, do ICSS; e o CFP, da Planejar.

Para análise do requisito reputação ilibada no âmbito do processo de habilitação de dirigentes:  serão analisados atos, situações ou circunstâncias incompatíveis com a natureza do cargo ou função a ser exercida em fundo de pensão.

Com isso, a Previc determina que o dirigente que está passando pelo processo de habilitação não pode “responder, em curso, a inquérito policial ou processo criminal, judicial ou administrativo que tenha relação com sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, economia popular e "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores”.



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