Funcef: Justiça rejeita pedido de correção de benefícios


A FUNCEF conseguiu reverter sentença proferida em primeiro grau da justiça fluminense que obrigava a Fundação a conceder o reajuste de 49,15% a oito participantes do REG/REPLAN Saldado.

 

Os autores da ação reivindicavam a correção de suas aposentadorias pelo INPC acumulado entre 1º de setembro de 1995 a 31 de agosto de 2001. Com a decisão, a FUNCEF evitou pagar R$ 13,5 milhões em parcelas vencidas e no custeio do aumento dos benefícios em reserva matemática, em valores projetados até junho passado.

 

No final de junho, os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro analisaram o recurso da FUNCEF e acataram a tese de que os autores não tinham direito ao reajuste concedido em primeira instância.

 

Em sua decisão, o desembargador André Ribeiro considerou que não havia razão para que o pedido dos autores fosse aceito pelo judiciário. “Isso porque, primeiramente, segundo estabelece a cláusula sétima do termo de adesão, as partes conferiram plena, irrevogável e irretratável quitação sobre qualquer obrigação ou direito relacionado ao regime anterior. Assim, não lhes socorre a tese de que fazem jus à atualização de valores por força de direito adquirido no âmbito do regime anterior, na medida em que sua adesão à nova sistemática previdenciária implicou em renúncia de direitos provenientes do contrato inaugural”.

 

Em sua argumentação, a FUNCEF destacou ainda que não havia disposição legal ou contratual que garantisse o reajuste exigido pelos participantes na ação e que as regras do regulamento do REG/Replan Saldado foram aprovadas pelos órgãos fiscalizadores do país.

 

A Fundação provou, nos autos, que qualquer reajuste de benefício deve ser previsto em regulamento e lastreado pela respectiva fonte de custeio, garantindo o equilíbrio atuarial do plano. Ainda cabe recurso da decisão nas instâncias superiores.  

Funcef
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