A adesão a plano de previdência complementar oferecido por
patrocinador (criado por empresa) ou instituidor (criado por entidade de
classe) poderá ser automática. É o que determina o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 286/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelos deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério
Rosso (PSD-DF), e modifica a Lei Complementar 109/01, que
trata de normas gerais sobre a previdência complementar.
Atualmente, um empregado de uma empresa que patrocina um fundo de
pensão – ou membro de associação que possui um plano de previdência
complementar próprio – não é obrigado a aderir ao plano. O direito de optar é
garantido pela Constituição.
O projeto não acaba com esse direito, mas torna automática a
adesão assim que o empregado é contratado, ou a pessoa entra em uma entidade de
classe. Posteriormente, ele pode pedir para sair.
No Brasil, o único caso atual de adesão automática é o do Funpresp
(fundo de pensão dos servidores públicos federais). Os deputados querem
estendê-lo para toda a previdência complementar fechada.
“A adesão automática estimula escolhas benéficas, ao propiciar
maior facilidade e menores entraves operacionais para adesão do trabalhador ao
plano de previdência complementar, sem violar, contudo, o princípio da
facultatividade”, afirmam os autores do projeto.
Eles alegam ainda que a adesão automática vem sendo adotada com
sucesso em países como Estados Unidos, Nova Zelândia e Chile.
O projeto faculta ainda às empresas criarem “planos de benefícios
instituídos corporativos” para seus empregados. A diferença deste plano é que
as empresas poderão efetuar contribuições esporadicamente, sem obrigação de
aportes periódicos.
Hoje, as empresas que patrocinam fundos de pensão são obrigadas a
contribuir mensalmente, do mesmo modo que os seus empregados. A contribuição é
limitada até o valor cobrado dos funcionários (um para um).
Para os deputados Goulart e Rogério Rosso, o novo modelo é voltado
para as empresas que pretendem patrocinar um fundo de pensão, mas não têm
capacidade financeira para realizar contribuições periódicas.
O projeto será analisado nas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara