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Funpresp-Jud: Como melhorar a aposentaria de quem está no regime antigo?

Qualquer membro ou servidor federal titular de cargo efetivo do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que esteja enquadrado nos regimes anteriores de previdência e não estiver submetido ao teto do RGPS pode se inscrever como participante vinculado na Funpresp-Jud. 

A partir de uma contribuição mensal mínima de R$ 97,74 é possível investir em previdência complementar, sem abrir mão do seu respectivo regime. Fizemos um vídeo sobre o assunto, clique aqui para assistir!

Além de destacar a importância da reserva financeira para o futuro, o vídeo também apresenta outras vantagens de aderir ao plano de benefícios JusMP-Prev. 

Uma delas é a oportunidade de contratar a CAR- Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez, com desconto em folha de pagamento e imposto de renda retido na fonte. 

E por falar em benefício fiscal, o participante vinculado também pode obter até 12% de dedução sobre todas as contribuições que fizer à Funpresp-Jud.

O participante vinculado também pode portar para a Funpresp-Jud o valor que tiver em plano PGBL em outra entidade/banco ou seguradora, sem a cobrança de taxas ou impostos.

Ainda sobre poupar mais dinheiro para o futuro, a Funpresp-Jud não cobra taxa de administração. 

O participante vinculado paga apenas taxa de carregamento sobre suas contribuições mensais, atualmente no valor de R$ 4,39. As contribuições facultativas não pagam taxa de carregamento.

A Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496/2012. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012. 

Os conselhos Deliberativo e Fiscal são compostos, de forma paritária, por membros indicados pelos órgãos patrocinadores e por membros eleitos pelos participantes e assistidos. 

A Diretoria Executiva é escolhida pelo Conselho Deliberativo, por meio de Processo Seletivo Nacional, sem ingerência política.



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