Funpresp-Jud: Como melhorar a
aposentaria de quem está no regime antigo?
Qualquer
membro ou servidor federal titular de cargo efetivo do Poder Judiciário da
União e do Ministério Público da União que esteja enquadrado nos regimes
anteriores de previdência e não estiver submetido ao teto do RGPS pode se
inscrever como participante vinculado na Funpresp-Jud.
A partir de uma
contribuição mensal mínima de R$ 97,74 é possível investir em previdência complementar,
sem abrir mão do seu respectivo regime. Fizemos um vídeo sobre o assunto,
clique aqui para assistir!
Além de destacar a importância
da reserva financeira para o futuro, o vídeo também apresenta outras vantagens
de aderir ao plano de benefícios JusMP-Prev.
Uma delas é a oportunidade de
contratar a CAR- Cobertura Adicional de Risco de Morte e/ou Invalidez,
com desconto em folha de pagamento e imposto de renda retido na fonte.
E por
falar em benefício fiscal, o participante vinculado também pode obter até 12%
de dedução sobre todas as contribuições que fizer à Funpresp-Jud.
O participante vinculado também pode portar para a Funpresp-Jud o valor que
tiver em plano PGBL em outra entidade/banco ou seguradora, sem a cobrança de
taxas ou impostos.
Ainda sobre poupar mais dinheiro para o futuro, a Funpresp-Jud não cobra taxa
de administração.
O participante vinculado paga apenas taxa de carregamento
sobre suas contribuições mensais, atualmente no valor de R$ 4,39. As
contribuições facultativas não pagam taxa de carregamento.
A Funpresp-Jud foi criada pela Resolução STF nº 496/2012. É uma entidade
fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e
gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012.
Os conselhos Deliberativo e Fiscal
são compostos, de forma paritária, por membros indicados pelos órgãos
patrocinadores e por membros eleitos pelos participantes e assistidos.
A
Diretoria Executiva é escolhida pelo Conselho Deliberativo, por meio de
Processo Seletivo Nacional, sem ingerência política.
FUNPRESP-JUD