Previc publica Ofício Circular nº 21/2016 sobre envio de Nota Técnica Atuarial


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) emitiu o Ofício Circular nº 21/2016 para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que trata sobre o envio de Nota Técnica Atuarial. A Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar das Notas Técnicas Atuariais dos planos de benefícios, tem aplicação compulsória a partir de 1º de janeiro de 2017. Nessa data ficará revogada a Instrução Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002, que tratava sobre o tema.


As novas Notas Técnicas Atuariais (NTA) deverão ser enviadas à Previc, contendo a assinatura do atuário responsável e acompanhada de manifestação de ciência e concordância do Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios (ARPB), por meio do e-mail previc.cgma@previc.gov.br, até 31/12/2016, impreterivelmente.


Lembramos que os planos de benefícios dispensados de envio das demonstrações atuariais também estão dispensados do envio das Notas Técnicas Atuariais (NTA). As dúvidas poderão ser tiradas por meio do e-mailprevic.cgma@previc.gov.br



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