A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
emitiu o Ofício Circular nº
21/2016 para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), que
trata sobre o envio de Nota Técnica Atuarial. A Instrução Previc nº 27, de 4 de
abril de 2016, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar das
Notas Técnicas Atuariais dos planos de benefícios, tem aplicação compulsória a
partir de 1º de janeiro de 2017. Nessa data ficará revogada a Instrução
Normativa SPC nº 38, de 22 de abril de 2002, que tratava sobre o tema.
As novas Notas Técnicas Atuariais (NTA) deverão ser enviadas à
Previc, contendo a assinatura do atuário responsável e acompanhada de
manifestação de ciência e concordância do Administrador Responsável pelo Plano
de Benefícios (ARPB), por meio do e-mail previc.cgma@previc.gov.br, até 31/12/2016,
impreterivelmente.
Lembramos que os planos de benefícios dispensados de envio das
demonstrações atuariais também estão dispensados do envio das Notas Técnicas
Atuariais (NTA). As dúvidas poderão ser tiradas por meio do e-mailprevic.cgma@previc.gov.br
.
Previc