REFORMA DA PREVIDÊNCIA 1


A retirada dos Estados e municípios da reforma previdenciária aprovada em âmbito federal vai criar grandes diferenças nas condições de aposentadoria entre os servidores dos governos regionais. 


Alguns governadores conseguiram aprovar a idade mínima de acordo com as mudanças na área federal e aplicar novas regras de cálculo dos benefícios.


Outros se limitaram a seguir a mudança de alíquota da contribuição previdenciária, obrigatoriamente estabelecida a Estados e municípios pela Emenda Constitucional 103/2019..

Os servidores dos Estados que fizeram mudanças na idade mínima obedecerão, na regra geral, os parâmetros da reforma federal: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 


Além disso, os Estados terão de adotar alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores ou seguir a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Isso levou a grandes disparidades entre as legislações locais.

 

Com a reforma, Estados e municípios também foram autorizados a recolher a contribuição dos aposentados. Nesse ponto também houve grande disparidade. Alagoas vai cobrar 14% sobre o valor que exceder o salário mínimo. 


Ceará, a mesma alíquota a partir de dois mínimos. Mato Grosso adotará os 14% para benefícios superiores a R$ 3 mil e o Paraná, a partir de três salários mínimos. 


No Espírito Santo essa alíquota será cobrada apenas acima do valor do teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.101,06.



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