A
retirada dos Estados e municípios da reforma previdenciária aprovada em âmbito
federal vai criar grandes diferenças nas condições de aposentadoria entre os
servidores dos governos regionais.
Alguns governadores conseguiram aprovar a
idade mínima de acordo com as mudanças na área federal e aplicar novas regras
de cálculo dos benefícios.
Outros se limitaram a seguir a mudança de alíquota
da contribuição previdenciária, obrigatoriamente estabelecida a Estados e
municípios pela Emenda Constitucional 103/2019..
Os servidores dos Estados que
fizeram mudanças na idade mínima obedecerão, na regra geral, os parâmetros da
reforma federal: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, os
Estados terão de adotar alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos
servidores ou seguir a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 22%,
conforme a faixa salarial. Isso levou a grandes disparidades entre as
legislações locais.
Com a reforma, Estados e
municípios também foram autorizados a recolher a contribuição dos aposentados.
Nesse ponto também houve grande disparidade. Alagoas vai cobrar 14% sobre o
valor que exceder o salário mínimo.
Ceará, a mesma alíquota a partir de dois mínimos.
Mato Grosso adotará os 14% para benefícios superiores a R$ 3 mil e o Paraná, a
partir de três salários mínimos.
No Espírito Santo essa alíquota será
cobrada apenas acima do valor do teto do benefício do Regime Geral da
Previdência Social, que atualmente é de R$ 6.101,06.
VALOR ECONÔMICO