Previc
atualiza prazos de obrigações de investimentos das entidades.
A
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Previc nº 35/2020,
que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e sobre a
forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à Previc
com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
A norma revogará a
Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018.
As
principais alterações contemplam a redução de obrigações em relação ao cadastro
de fundos de investimento, a inserção e atualização dos prazos de envio das
informações de investimentos e das políticas de investimento e o aprimoramento
redacional com as adaptações às diretrizes do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
ANCEP