PREVIC


Previc atualiza prazos de obrigações de investimentos das entidades.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Previc nº 35/2020, que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à Previc com entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. 

A norma revogará a Instrução Previc nº 06, de 14 de novembro de 2018.

As principais alterações contemplam a redução de obrigações em relação ao cadastro de fundos de investimento, a inserção e atualização dos prazos de envio das informações de investimentos e das políticas de investimento e o aprimoramento redacional com as adaptações às diretrizes do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.



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