STF só decidirá a revisão da vida toda a partir de
agosto.
Julgamento
sobre a correção nas aposentadorias será retomado após recesso dos ministros.
A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que solicita o recálculo da
aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a inclusão de
contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo
semestre deste ano.
Com votação empatada em 5 a 5, o julgamento está
suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre
de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do
STF (Supremo Tribunal Federal), que terá início nesta sexta (2).
A votação ocorre em plenário virtual, que é
definido às sextas-feiras.
Para que a correção fosse julgada ainda neste
semestre, o ministro Moraes teria que já ter devolvido o processo para a
presidência do STF colocar na pauta, o que não ocorreu.
Até o momento, foram favoráveis à revisão o
relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin,
Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.
A divergência ocorreu com o voto
do ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli,
Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os votos podem mudar enquanto durar
o julgamento.
A revisão da vida toda é uma ação judicial
que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes
de julho de 1994.
A discussão do direito de pedir essa
correção nas aposentadorias é antiga. Essa possibilidade passou a existir em
1999, quando uma reforma na Previdência criou uma regra de transição
estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo
dos benefícios da Previdência.
- Para quem já era segurado do
INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média
seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de
julho de 1994.
- Aos trabalhadores que
iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra
permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos
desde o início das contribuições.
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica
o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua
vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.
Por isso, aposentados que tiveram suas rendas
reduzidas pelo sistema de transição passaram a pedir a revisão para a aplicação
da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos
realizados durante toda a vida profissional.
Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição passou a
valer para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
Porém, o INSS apresentou um recurso ao Supremo,
afirmando que a revisão é inconstitucional.
O argumento foi aceito pela maioria
dos ministros e, por isso, a revisão passou a ser discutida pelo STF. E, até
que os ministros da Suprema Corte formem maioria pela constitucionalidade da
revisão, todos os processos estão suspensos.
AGORA