Está para
ser publicada, nos próximos dias, a resolução aprovada pelo Conselho Nacional
de Previdência Complementar (CNPC) em novembro do ano passado e que aborda o
tratamento a ser conferido pelos fundos de pensão às submassas – grupos
diferenciados de participantes e assistidos dentro de um mesmo plano. Após a
publicação da medida, que formalizará sua aplicação, a perspectiva é de que a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) anuncie uma
Instrução Normativa (IN) dentro de no máximo 60 dias, para detalhar os
principais aspectos da nova regra.
As
informações foram transmitidas ao Diário dos Fundos de Pensão pelo
diretor superintendente substituto da Previc, Esdras Esnarriaga Júnior. “Assim
que a resolução for publicada, daremos início ao processo de desdobramento da
regra, para efetivar a vontade manifestada pelo CNPC e detalhar a medida por
meio da IN”, observa o superintendente. Ele lembra que o novo normativo tem
como ponto de partida as notas atuariais, documentos que explicitam as
características dos planos de benefícios geridos pelas Entidades Fechadas de
Previdência Complementar. “O principal modelo serão as notas atuariais, a
partir de um parecer técnico; o objetivo é assegurar total transparência para o
conceito de submassas, que deve ficar claro para os participantes e
assistidos”, afirma Esnarriaga.
Reforço
às notas atuariais - As EFPCs, de alguma forma, já tratavam a
questão das submassas mas não havia um instituto relativo ao tema que fosse
reconhecido em qualquer norma. Com a medida, os fundos de pensão poderão
identificar e segregar esses grupos dentro dos parâmetros regulatórios, o que
deve agregar maior segurança jurídica ao processo. “O espírito da norma é o da
simplicidade, o que significa que será possível dar maior segurança sem
aumentar desnecessariamente a complexidade dos procedimentos, até porque a
simplicidade é uma característica que deve permear todos os atos da Previc”,
explica o superintendente.
A norma e
a IN, ressalta o advogado Roberto Messina, trarão uma chancela importante para
as EFPCs fazerem essa segregação de grupos, garantindo a possibilidade de dar
tratamento distinto a cada um deles sem o risco de caracterizar transferência
de riqueza.
O
detalhamento a ser trazido pela Instrução manterá o foco nas notas atuariais
para sinalizar como os direitos dos diferentes grupos serão exercidos.
“Queremos manter a regra simples mas será preciso encontrar o ponto de
equilíbrio desse detalhamento, que não pode ser excessivo nem ficar aquém do necessário”,
afirma Esnarriaga. O que significa que a IN não deverá explicitar todas as
possibilidades de ocorrência de submassas. “A ideia é reforçar as notas
atuariais e ficar sempre sob a égide técnica porém sob a governança das
próprias EFPCs porque se entrarmos em muitas minúcias a regra poderá ficar
inviável e comprometer o sentido do conceito de previdência”.
A
simplicidade e o cuidado para preservar a essência dos planos são pontos
fundamentais da regra e de sua normatização, enfatiza o líder de Previdência da
Willis Towers Watson, Evandro de Oliveira. Ele destaca ainda a necessidade de
evitar aumento de custos atuariais, contábeis e administrativos para as
entidades.
A tarefa
de elaborar a IN será, portanto, delicada. “Se partíssemos da premissa que as
hipóteses atuariais são diferentes para cada participante – e são mesmo -,
correríamos o risco de chegar a um detalhamento que exigiria o tratamento
individual de cada pessoa, o que inviabilizaria qualquer plano”, admite
Esnarriaga. Diante disso, a primeira rodada de trabalho definirá o “estado da
arte” do tema para estabelecer, em seguida, critérios e reforçar as notas
atuariais, com o cuidado de evitar listar todas as possíveis hipóteses. A
Previc pretende criar regramentos cada vez mais avançados de modo que as EFPCs
possam testar os modelos e a eficácia da regra, o que ajudará o órgão
supervisor a avançar nos aperfeiçoamentos.
A atenção
para o papel a ser representado pela governança das próprias EFPC no que diz
respeito à identificação e tratamento das submassas é também ressaltada pelo
consultor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. “Um ponto que a medida do
CNPC já deixou bem claro foi justamente o de que a definição dos grupos será um
ato de gestão das entidades e, portanto, um ato de responsabilidade”. Ele
sublinha ainda a obrigação de apresentar resultados (déficits e superávits)
como se cada submassa fosse um plano. Tudo isso exigirá controles gerenciais
avançados.
Escala - Entre
as preocupações, lembra Esnarriaga, está a de manter a escala dentro dos planos
após a segregação de submassas. “Será preciso ter muito cuidado com isso para
evitar a eventual perda de escala por conta das obrigações acessórias, os
planos precisam ter escala suficiente para fazer frente ao pagamento de suas
obrigações, o que exige a manutenção de grupos grandes de participantes”.
Como as entidades já faziam
algum tipo de separação contábil, ele acredita que não haverá uma redução
sensível no tamanho dos grupos. Outro ponto essencial, avisa o superintendente,
é que todo esse esforço das entidades precisa estar fortemente ancorado
no trabalho dos atuários. A Previc, por sua vez, fará o mesmo na elaboração da
IN.
Diário dos Fundos de Pensão