- IR : Posição sobre
dedução de contribuições
extraordinárias
Em artigo, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na
autarquia, Leandro da Guarda, e o diretor-superintendente, Ricardo Pena,
defendem que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma
finalidade das extraordinárias e, por conta disso, ambas devem ser dedutíveis
na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de
cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e
atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança
e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.
- Secretaria tenta corrigir
atraso na implementação da previdência
complementar dos servidores
Tendo o Ministério da Previdência Social identificado um
número elevado de entes federativos que possuem convênio de adesão aprovado,
mas apresentam atraso na operacionalização dos planos de benefícios aos
participantes, a Secretaria de Regime Próprio e Complementar
publicou agora Nota Técnica (nº 584/2024) no intuito
de orientá-los a respeito.
A orientação serve também para as EFPCs que
atuam nesse mercado oferecendo seus serviços de gestão.
Esse problema de atraso na operacionalização atinge 75% dos
convênios, segundo pesquisa realizada pelo Ministério. Detalhe importante:
mesmo com o retardo na disponibilização efetiva do plano, o servidor
ainda mantém vigente o direito ao aporte retroativo, com os valores devidamente
atualizados.
No momento a obrigatoriedade de instituição do RPC por Estados,
Distrito Federal e Municípios alcança 2.141 entes federativos que possuem
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos quais, segundo o MPS, 92% do
total já aprovaram e encaminharam pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas
dos RPPS as leis de instituição do RPC, e 37% do total estão com os convênios
de adesão autorizados pela Previc.
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