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  • IR : Posição sobre dedução de contribuições extraordinárias 

Em artigo, o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na autarquia, Leandro da Guarda, e o diretor-superintendente, Ricardo Pena, defendem que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das extraordinárias e, por conta disso, ambas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. 

“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.

  • Secretaria tenta corrigir atraso na implementação da previdência complementar dos servidores

Tendo o  Ministério da Previdência Social identificado um número elevado de entes federativos que possuem convênio de adesão aprovado, mas apresentam atraso na operacionalização dos planos de benefícios aos participantes,  a  Secretaria de Regime Próprio e Complementar  publicou agora  Nota Técnica (nº 584/2024)   no intuito  de orientá-los a respeito. 


A orientação serve também para as EFPCs que atuam nesse mercado oferecendo seus serviços de gestão. 

Esse problema de atraso na operacionalização atinge 75% dos convênios, segundo pesquisa realizada pelo Ministério. Detalhe importante: mesmo com o retardo na disponibilização efetiva do plano,  o servidor ainda mantém vigente o direito ao aporte retroativo, com os valores devidamente atualizados.

No momento a obrigatoriedade de instituição do RPC por Estados, Distrito Federal e Municípios alcança 2.141 entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), dos quais, segundo o MPS, 92% do total já aprovaram e encaminharam pelo Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS as leis de instituição do RPC, e 37% do total estão com os convênios de adesão autorizados pela Previc.



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