JUDICIÁRIO


RECORRER DA SENTENÇA

A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender um trecho da Lei da Ficha Limpa — que determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. 

Atendendo a um pedido do PDT, Marques suprimiu a parte  que diz ‘após o cumprimento da pena’. 

Na prática, a decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a decisão do colega Nunes Marques, que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que trata do prazo da inelegibilidade. 

"O novato inovou muito, encurtou o prazo da inelegibilidade e causou grande perplexidade", disse Marco Aurélio ao blog.

Em decisão monocrática, Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira de Celso de Mello, acatou um pedido do PDT e suprimiu o trecho da lei que determina que um condenado por órgão colegiado fique inelegível por oito anos após o fim da condenação. 

A lei obriga a inelegibilidade desde o momento da condenação até os oito seguintes depois do cumprimento da pena.

 



G1
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