RECORRER DA SENTENÇA
A
Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Nunes Marques,
do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender um trecho da Lei da Ficha Limpa
— que determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar
inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo a um pedido do PDT, Marques suprimiu a parte que diz ‘após o
cumprimento da pena’.
Na prática, a decisão evita que a sanção ultrapasse oito
anos.
O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a decisão do colega
Nunes Marques, que suspendeu o trecho da Lei da Ficha Limpa que
trata do prazo da inelegibilidade.
"O novato inovou muito, encurtou o
prazo da inelegibilidade e causou grande perplexidade", disse Marco
Aurélio ao blog.
Em decisão monocrática, Nunes
Marques, indicado pelo presidente
Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira de Celso de Mello, acatou
um pedido do PDT e suprimiu o trecho da lei que determina que um condenado por
órgão colegiado fique inelegível por oito anos após o fim da condenação.
A lei
obriga a inelegibilidade desde o momento da condenação até os oito seguintes
depois do cumprimento da pena.
G1