Falta transparência na discussão sobre a reforma da Previdência


Desnecessário falar sobre a necessidade da reforma da Previdência em tempos que países nos quatro cantos do mundo procuram saídas para bancar uma população que vive mais e, portanto, recebem a aposentadoria por mais tempo. A conta precisa bater. O que se questiona é a falta de transparência com que o assunto vem sendo conduzido aqui pelo governo. Há, pelo menos, três grandes temas que são nebulosos e vão mudar a vida de muitos segurados.

 

Trabalhador rural

Entre as várias afirmações do presidente Temer está a de que o trabalhador rural não seria afetado. Não é bem assim. Segundo o advogado João Badari, especialista em direito Previdenciário, a atual versão da Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 287, torna obrigatória a contribuição ao INSS pelo agricultor que planta e cria para sua própria subsistência. Pelas regras atuais não há essa exigência.

 

Cálculo da aposentadoria

Outro ponto que não teve o devido esclarecimento se refere à base de cálculo da aposentadoria. Atualmente são considerados os salários-de-contribuição feitos pelo segurado desde julho de 1994 até o mês de pedido do benefício. Desse período, são considerados os 80% maiores salários e os 20% são desprezados.
Pelo texto mais recente da Emenda, a de novembro do ano passado, todos os salários serão considerados. “Com a inclusão dos salários de contribuição menores, o valor da aposentadoria vai despencar”, afirma Badari.

Fase de transição

Os critérios para a concessão do benefício na fase de transição também são obscuros. Da forma como foi anunciada, tem muito segurado acreditando que vai poder se aposentar assim que cumprir um acréscimo de 30% no tempo de contribuição, o chamado pedágio. É que para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher tem de comprovar 30 anos de recolhimentos, e o homem, 35 anos.


No momento em que a reforma entrar em vigor, o segurado que não atender a essas exigências de tempo vai ter de contribuir por um intervalo equivalente a 30% a mais daquilo que faltar para solicitar o benefício



Estado de São Paulo
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