Desnecessário falar
sobre a necessidade da reforma da Previdência em tempos que países nos quatro
cantos do mundo procuram saídas para bancar uma população que vive mais e,
portanto, recebem a aposentadoria por mais tempo. A conta precisa bater. O que
se questiona é a falta de transparência com que o assunto vem sendo conduzido
aqui pelo governo. Há, pelo menos, três grandes temas que são nebulosos e vão
mudar a vida de muitos segurados.
Trabalhador rural
Entre as várias
afirmações do presidente Temer está a de que o trabalhador rural não seria
afetado. Não é bem assim. Segundo o advogado João Badari,
especialista em direito Previdenciário, a atual versão da Proposta de Emenda
Constitucional, a PEC 287, torna obrigatória a contribuição ao INSS pelo
agricultor que planta e cria para sua própria subsistência. Pelas regras atuais
não há essa exigência.
Cálculo da
aposentadoria
Outro ponto que não
teve o devido esclarecimento se refere à base de cálculo da aposentadoria.
Atualmente são considerados os salários-de-contribuição feitos pelo segurado
desde julho de 1994 até o mês de pedido do benefício. Desse período, são
considerados os 80% maiores salários e os 20% são desprezados.
Pelo texto mais recente da Emenda, a de novembro do ano passado, todos os
salários serão considerados. “Com a inclusão dos salários de contribuição
menores, o valor da aposentadoria vai despencar”, afirma Badari.
Fase de transição
Os critérios para a
concessão do benefício na fase de transição também são obscuros. Da forma como
foi anunciada, tem muito segurado acreditando que vai poder se aposentar assim
que cumprir um acréscimo de 30% no tempo de contribuição, o chamado pedágio. É
que para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a mulher tem de
comprovar 30 anos de recolhimentos, e o homem, 35 anos.
No momento em que a reforma entrar em vigor, o segurado que não atender a essas
exigências de tempo vai ter de contribuir por um intervalo equivalente a 30% a
mais daquilo que faltar para solicitar o benefício
Estado de São Paulo