Previc prorroga prazo para análise de requerimentos de habilitação de dirigentes


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) prorrogou para 30 dias o prazo para analisar os requerimentos de habilitação de dirigentes dos fundos de pensão. Até então, a Instrução nº 28, de maio de 2016, que estabelece procedimentos para certificação, habilitação e qualificação dos membros da diretoria-executiva e dos conselheiros das fundações, determinava um prazo de dez dias para que a autarquia analisasse os requerimentos.

 

A alteração do prazo para as análises foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de janeiro. Outra alteração na instrução publicada pela Previc é a permissão para que os dirigentes permaneçam regularmente em exercício no cargo até a conclusão da análise do requerimento de habilitação pela autarquia 

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