A
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) prorrogou para
30 dias o prazo para analisar os requerimentos de habilitação de dirigentes dos
fundos de pensão. Até então, a Instrução nº 28, de maio de 2016, que estabelece
procedimentos para certificação, habilitação e qualificação dos membros da
diretoria-executiva e dos conselheiros das fundações, determinava um prazo de
dez dias para que a autarquia analisasse os requerimentos.
A alteração do prazo para as análises foi divulgada no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de janeiro. Outra alteração na
instrução publicada pela Previc é a permissão para que os dirigentes permaneçam
regularmente em exercício no cargo até a conclusão da análise do requerimento
de habilitação pela autarquia
Investidor Institucional